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Última Edição - 12 de dezembro de 2025 às 20:00

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Portaria n.º 1.882/2025 - GAB/SEMUS


Data de Publicação: 29 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 236/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
Categoria: Portaria


Aplica sanção administrativa de advertência à empresa FASTMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.778.881/0001-00, contratada pela Secretaria Municipal de Saúde.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeada por meio de Ato Municipal datado de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, Edição n° 627, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA NONA, item 2.1 do Contrato nº 291/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa FASTMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERAIS HOSPITALARES LTDA, que prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento contratual;

CONSIDERANDO o resultado do Processo Administrativo nº 15901.009978/2024, instaurado para apurar irregularidades relativas à execução contratual, no qual restou configurada a prática de infração contratual consistente em deixar de cumprir, dentro do prazo estipulado, a entrega dos medicamentos previstos na Ordem de Fornecimento nº 194/2024. O prazo final de entrega era 30/07/2024, tendo o recebimento ocorrido apenas em 12/09/2024;

CONSIDERANDO o relatório constante nos autos, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que opinaram pela aplicação da penalidade de advertência, por se tratar de infração de menor gravidade;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à empresa FASTMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.778.881/0001-00, a penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão do descumprimento contratual apurado nos autos do Processo Administrativo nº 15901.009978/2024.

Art. 2º A sanção ora aplicada tem caráter preventivo, advertindo a empresa quanto à necessidade de estrita observância das disposições contratuais, sob pena de aplicação de sanções mais severas em caso de reincidência.

Art. 3º Determinar a notificação da empresa para ciência da presente decisão, bem como a juntada desta Portaria aos autos do processo administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Luís/MA, 29 de setembro de 2025.

Ana Carolina Marques Mitri da Costa
Secretária Municipal de Saúde


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