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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 13/2025 - PROCESSO N.º 13101.010000/2025


Data de Publicação: 30 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Categoria: EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO


PROCESSO: 13101.010000/2025

AMPARO LEGAL: Lei nº 13.019/2014 e suas alterações

SEMED: Prefeitura Municipal de São Luís, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

MEGAEDUASSOCIAÇÃO MEGAEDU, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.175.430/0001-70.

DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a execução de projeto voltado ao apoio no desenho, implementação e monitoramento de políticas de conectividade para as escolas do Município de São Luís. Para tanto, contempla-se a elaboração de um diagnóstico da infraestrutura de conectividade e do uso de tecnologias educacionais na rede municipal de ensino, bem como a formulação de um plano integrado de conectividade, capaz de articular as diversas iniciativas da Secretaria Municipal de Educação. A finalidade é universalizar o acesso à internet nas unidades escolares e fomentar o uso pedagógico das tecnologias, de modo a contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais e para a redução das desigualdades no acesso.

DOS RECURSOS FINANCEIROS:

5.1 A celebração deste Acordo será a título gratuito, sem obrigação pecuniária, nem transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. As despesas necessárias ao cumprimento do Acordo serão da responsabilidade de cada partícipe em sua atuação e as ações que eventualmente impliquem repasse de recursos serão viabilizadas por instrumento específico.

5.2 O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, e art. 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025.

ASSINATURAS: Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado – Secretária Municipal de Educação e Thomaz Galvão Barbosarepresentante Legal.

Jacimary Arouche Lavra
Chefe da Assessoria Jurídica/SEMED
Matrícula nº 6469725


place Endereço da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Av. Sen. Vitorino Freire, Complexo Trapiche Santo Ângelo, Armazém João Gualberto da Costa, 540 – Centro, São Luís/MA, CEP 65010-130
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