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ACÓRDÃO N.º 71/2025


Data de Publicação: 30 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Acórdão


RECURSO DE OFÍCIO
PROCESSO: SEI Nº 14101.002589/2024 e PROCESSO DIGITAL Nº 4.334/2023
NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 220220092100545
RECORRENTE: AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RECORRIDO: AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
INTERESSADO: HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA
CNPJ: 11.006.293/0001-301
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11955002
RELATOR: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE MATOS
ACÓRDÃO Nº 71/2025
EMENTA: ISSQN-CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO. PLANILHA DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO. RELATÓRIO DE SERVIÇOS PRESTADOS.
EXTRATOS DE  MALHA FISCAL. EXTINÇÃO DA NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 87, I, DO CTM. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANTIDA A DECISÃO DE BASE. Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo entre as partes acima especificadas,
ACORDAM os membros da Segunda Câmara do TARF, em Sessão desta data por UNANIMIDADE de votos, de acordo com o voto do Relator e parecer do representante da Procuradoria Geral do Município,
em conhecer do Recurso de Ofício e negar-lhe provimento, mantendo a decisão de Primeira Instância. Sala das Reuniões, JOSÉ ANDRADE DE SOUZA, do TARF, São Luís/MA., 29 de setembro de 2025.
FRANCISCO FLÁVIO FARIAS FILHO
Presidente do TARF
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE MATOS
Conselheiro Relator
ANA RUTE ROCHA NUNES
MANFRINI PEREIRA FREIRE
Funcionou pela Procuradoria Geral do Município, o Dr. Marcelo Duailibe Costa, junto a este Tribunal.


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