PORTARIA N.º 6.110/2024 – ISENÇÃO DE IPTU
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria
A SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, com base na delegação de competência constante da Portaria n.º 004/2021-GS.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a isenção referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, em favor de FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO, titular do CPF n.º 032.866.***-**, portador(a) de doenças graves, referente ao imóvel de inscrição imobiliária n.º 29.07.0129.0459.0000.0, correspondente aos exercícios de 2025 e 2026, observadas às disposições contidas na Instrução Normativa n.º 001/2025-GS art. 4º, com fulcro na Lei Municipal n.º 7.094/2022, conforme parecer n.º 2198474/2025/Superintendência de Fiscalização, nos termos do Processo Administrativo n.º 14101.013876/2025, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor no ato de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária
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