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PORTARIA N.º 539/2025 – Imunidade de IPTU


Data de Publicação: 30 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria


A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria 004/2021-GS,

RESOLVE

ISENTAR PARCIALMENTE, 50% (cinquenta por cento), do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2025, o imóvel pertencente a CÉLIO GITAHY VAZ SARDINHA, CPF nº 271.030.***-**, situado a Rua do Passeio, nº 21 - Centro, concernente  à inscrição imobiliária nº 10.01.0238.0196.0001.0, 10.01.0238.0196.0002.0, 10.01.0238.0196.0003.0, 10.01.0238.0196.0004.0 e 10.01.0238.0196.0005.0 com fulcro no art. 2º, inciso II da Lei nº 3.836/99, de 21 de junho de 1999, conforme parecer da Fumph, do Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais/SAF e parecer nº 1879631/2025 da ASSEJUR/Semfaz,  nos termos do Processo Administrativo nº 14101.012566/2025, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS(MA), 17 DE SETEMBRO DE 2024. 

Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária

 

place Endereço da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Av. Sen. Vitorino Freire, Complexo Trapiche Santo Ângelo, Armazém João Gualberto da Costa, 540 – Centro, São Luís/MA, CEP 65010-130
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