PORTARIA N.º 548/2025 – IMUNIDADE DE IPTU
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria 004/2021-GS,
RESOLVE
ISENTAR PARCIALMENTE, 75% (setenta e cinco por cento), do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2022, o imóvel pertencente a CIRILA REGINA FERREIRA SERRA, CPF nº 044.578.618.39, situado na Rua Grande/Oswaldo Cruz, nº 1079 - Centro, concernente à inscrição imobiliária nº 10.01.0283.0128.0000.0, com fulcro no art. 2º, da Lei nº 3.836/99, de 21 de junho de 1999, conforme parecer nº 2183049/2025 do Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais/SAF e nos termos do Processo Administrativo nº 14101.016959/2025, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS(MA), 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária
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