PORTARIA N.º 545/2025 – IMUNIDADE DE IPTU
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria 004/2021-GS,
RESOLVE
ISENTAR PARCIALMENTE, 50% (cinquenta por cento), do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2025, o imóvel pertencente a ANTONIO EUZÉBIO DA COSTA RODRIGUES FILHO, CPF nº 067.662.***-**, situado a Rua de São João/Antonio Rayol/13 de Maio, nº 473- Centro, concernente à inscrição imobiliária nº 10.01.0171.0015.0002.0, com fulcro no art. 2º, inciso II da Lei nº 3.836/99, de 21 de junho de 1999, conforme parecer da Fumph, do Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais/SAF, nos termos do Processo Administrativo nº 11103.000400/2025, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS(MA), 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária
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Portaria n.º 376/2025 - SEMED