PORTARIA N.º 544/2025 – ISENÇÃO DE IPTU
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria
A SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, com base na delegação de competência constante da Portaria nº 004/2021-GS.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a isenção referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, em favor de HUDSON LEITE DA SILVA, titular do CPF nº 031.025.***.**, portador(a) de doenças graves, referente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 06.04.0513.0118.0001.0, correspondente aos exercícios de 2025 e 2026, observadas às disposições contidas na Instrução Normativa nº 001/2025-GS, com fulcro na Lei Municipal nº 7.094/2022, conforme parecer nº 2285541/2025/SAF, nos termos do Processo Administrativo nº 14.101.009830/2025, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor no ato de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária
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