PORTARIA N.º 543/2025 – ISENÇÃO DE IPTU
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, com base na delegação de competência concedida pela Portaria n° 004/2021-GS,
RESOLVE
Art. 1º Conceder a isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em favor de MARIA DE JESUS ARAUJO COSTA, titular do CPF nº 459.623.***-**, referente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 19.11.0637.0330.0000.0, correspondente aos exercícios de 2022 e 2023, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 001/2025-GS, com fulcro no art. 7, da Lei nº 7.094 de 2022, conforme parecer do(a) Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais nº 2246746/2025, e de acordo com o que consta no processo nº. 14101.000883/2024, tramitado nesta Secretaria da Municipal da Fazenda.
Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor no ato de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS(MA), 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária
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