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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATOS PROFESSOR SELETIVO - PROCESSO N.º 13101.000206/2024


Data de Publicação: 30 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Categoria: Termo Aditivo


OBJETO: Contratação temporária por excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, conforme Edital do Processo Seletivo nº 01/2022 – Seletivo Professor, publicado no Diário Oficial do Município de São Luís nº 254, de 21 de dezembro de 2022.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Luís, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, CNPJ Nº 06.307.102/0002-11.

CONTRATADOS: Conforme Anexo do Presente Extrato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO/ATIVIDADE: 13901.1236502302.069/13901.1236102312.081

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE DE RECURSOS: 1540000000/1541001070

PROJETO/ATIVIDADE: 13901.1236702332.103

ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04

FONTE DE RECURSOS: 1540000000/1541001070

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA, prorrogando-se a vigência do Contratopor mais 12 (doze) meses, permitida ulterior prorrogaçãonos termos da Lei nº 7.730, de 24 de abril de 2025, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.891, de 26 de dezembro de 2007.

DOS DIREITOS E DEVERES DO (A) CONTRATADO (A): Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA, com a seguinte redação.

São assegurados ao (à) contratado (a) os seguintes direitos:

a) Afastamento para tratamento de saúde;

b) Afastamento por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

c) Afastamento em razão de gestação, adoção e paternidade;

d) Afastamento por serviço obrigatório por lei;

e) Gozo de férias, inclusive proporcionais, e adicional de férias, conforme a Lei nº 7.730, de 24 deabril de 2025, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.891, de 26 de dezembro de 2007;

f) 13º salário, inclusive proporcionais, considerando a legislação específica.

g) Verba indenizatória por rescisão unilateral.

VIGÊNCIA: Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA, ficando prorrogados os contratos em Anexo, por mais 01 (um) ano, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

São Luís, 05 de Agosto de 2025.

Carla Cristina Baima Souza
Secretária Adjunto de Administração e Gestão de Pessoas – SAAGEP/SEMED
(Delegação pela Portaria nº 355/2025-SEMED)

ANEXO

CONTRATO NOME CARGO CARGA HORARIA SEGUNDO ADITIVO
592/2023 ALDAISA MENDANHA CUTRIM Professor da Educação Fundamental - Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano 24H 23/07/2025

place Endereço da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Av. Sen. Vitorino Freire, Complexo Trapiche Santo Ângelo, Armazém João Gualberto da Costa, 540 – Centro, São Luís/MA, CEP 65010-130
mail Email de Contato
Coordenação de Imprensa Oficial: ciom.semad@gmail.com
call Telefone (Prefeitura Municipal)
(98) 9136-4561



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