PORTARIA N.º 552/2025 – ISENÇÃO DE IPTU
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria
A SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, com base na delegação de competência constante da Portaria nº 004/2021-GS.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a isenção referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, em favor de MARIA D'ARC ALVARES RIBEIRO, titular do CPF nº 225.921.***-**, referente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 26.08.0434.0305.0002.0, correspondente aos exercícios de 2023 e 2024, observadas às disposições contidas na Instrução Normativa nº001/2017-GS, de 14 de agosto de 2017, com fulcro na Lei Municipal nº 7.094/2022, conforme parecer nº 0997712/2025/Assejur, nos termos do Processo Administrativo nº 25101.001499/2024, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor no ato de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária
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