PORTARIA N.º 31/2025 – CPL
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Categoria: Portaria
Designa Gestor e Fiscal dos Contratos oriundos da Lei nº 14.133/2021, celebrados pelo Município de São Luís, por intermédio da Central Permanente de Licitação, e dá outras providências.
A Presidente da CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 4.537/2005, com alterações da Lei nº 7.690/2024 e, consoante dispõe o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Heloísa Vitória Ferreira Gomes, matrícula nº 6468685, para exercer a função de GESTORA DE CONTRATO da Central Permanente de Licitação, e, como substituto em seus impedimentos e afastamentos legais, o servidor Joel Antony Barbosa Souza, matrícula nº 63016, objetivando o gerenciamento dos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Designar o servidor Felipe Contente Belchior, matrícula nº 44184, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO da Central Permanente de Licitação, e, como substituta em seus impedimentos e afastamentos legais, a servidora Ana Paula de Oliveira Monteiro Garcia, matrícula nº 40349, objetivando o acompanhamento da execução dos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, nos termos desta Portaria.
Parágrafo Único. Nos contratos que tenham por objeto a aquisição de serviços de bens da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) fica designado para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO o servidor Carlos Eduardo Rodrigues Silva, matrícula nº 6469175.
Art. 3º Cabe ao responsável pela gestão contratual a observância do disposto na Lei nº 14.133/2021 e nos regulamentos do Sistema Integrado de Licitação do Município de São Luís, bem como a execução das seguintes atribuições:
a)orientar e coordenar as atividades dos Fiscais sob a sua gestão;
b) solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);
c) expedir as ordens de fornecimento e de serviços, de acordo com os prazos e condições estabelecidos no contrato;
d) acompanhar a execução dos contratos, garantindo o cumprimento dos prazos, cronogramas físico-financeiros, metas e resultados, conforme o caso;
e) manter comunicação ativa com a contratada, informando das ocorrências e providências em caso de falhas ou descumprimentos contratuais;
f) controlar a vigência dos contratos sob sua responsabilidade e proceder a instrução processual quando houver a necessidade de prorrogação, acréscimos ou supressões;
g) instruir e acompanhar os processos de pagamento, verificando a manutenção das condições de habilitação do contratado, e anotar eventuais ocorrências que possam obstaculizar o prosseguimento da liquidação da despesa, e proceder com as notificações, caso necessárias;
h) instruir e acompanhar os processos de alterações contratuais decorrentes de reajustes, repactuação e revisão, conforme o caso;
i) registrar todas as ocorrências relevantes no curso da execução contratual;
j) acompanhar e analisar os relatórios e registros da fiscalização, adotando as medidas necessárias à regular execução contratual, procedendo com as notificações devidas, e informar à autoridade superior aquelas ocorrências que ultrapassarem a sua competência;
k) adotar providências para instrução do processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso.
Art. 4º Cabe ao responsável pela fiscalização contratual a observância do disposto na Lei nº 14.133/2021 e nos regulamentos do Sistema Integrado de Licitação do Município de São Luís, bem como a execução das seguintes atribuições:
a) conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
b) fiscalizar a execução do serviço ou do fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço, conforme o caso;
c) acompanhar o saldo do contrato;
d) quando for o caso, avaliar a execução do objeto do contrato, utilizando o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual;
e) manter o controle das ordens de fornecimento e de serviço emitidas e cumpridas, conforme o caso;
f) realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato da seguinte forma:
f.1) em se tratando de serviços, provisoriamente, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; e, definitivamente, no prazo de até 03 (três) dias, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
f.2) em se tratando de compras, provisoriamente, de forma sumária, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; e definitivamente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
f.3) em caso de rejeição do objeto do contrato, no todo ou em parte, o fiscal deverá proceder com a notificação da contratada, contendo os motivos do não recebimento e prazos para eventual regularização.
g) atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificando a manutenção da regularidade fiscal do contratado.
Art. 5º Fiscal e Substituto, quando em exercício, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando à Contratada, a plena regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Art. 6º Os servidores designados para desempenhar as funções de Gestor/Fiscal e respectivos Substitutos deverão, durante toda a vigência do contrato, acompanhar, fiscalizar e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto contratado, além de proceder ao registro de eventuais ocorrências no âmbito administrativo.
Art. 7º Aplica-se o disposto nesta portaria, no que couber, aos casos em que o contrato for substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, nos termos do art.95 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nº 12/2025-CPL/PRES/GAB, nº 16/2025-CPL/PRES/GAB, nº 20/2025-CPL/PRES/GAB, nº 21/2025-CPL/PRES/GAB, nº 24/2025-CPL/PRES/GAB, nº 28/2025-CPL/PRES/GAB e nº 29/2025-CPL/PRES/GAB.
Art. 9º Os contratos formalizados sob a égide da Lei nº 8.666/93 permanecerão regidos pelas Portarias nº 13/2025-CPL/PRES/GAB, nº 14/2025-CPL/PRES/GAB, nº 15/2025-CPL/PRES/GAB, nº 17/2025-CPL/PRES/GAB, nº 18/2025-CPL/PRES/GAB e nº 19/2025-CPL/PRES/GAB, até os seus respectivos términos de vigência.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Luís, 30 de setembro de 2025.
Silvana Carla Costa dos Santos
Presidente
Central Permanente de Licitação – CPL
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