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Portaria n.º 376/2025 - SEMED


Data de Publicação: 30 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Categoria: Portaria


Designa Comissão Gestora e Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria firmada através do Termo de Fomento nº 13/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Josué Montello.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 98, da Lei Orgânica do Município de São Luís,

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI Nº 13101.004689/2025;

CONSIDERANDO que foi celebrado com a Fundação Josué Montello e a Secretaria Municipal de Educação o Termo de Fomento nº 13/2025 com objeto nele especificado;

CONSIDERANDO a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização;

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Gestora do TERMO DE FOMENTO n.º 13/2025-SEMEDque tem por objeto o repasse de recursos para execução de formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e alunos bolsistas, visando promover a melhoria dos índices de alfabetização, em Língua Portuguesa e de Matemática, das crianças dos anos iniciais matriculadas nas escolas municipais de São Luís.

SERVIDOR

MATRÍCULA

1

Marco Andrei da Silva Gomes de Oliveira

32833

2

Patrícia Rackel Soares Gonçalves Caldas

38250

Art. 2º Compete à Comissão Gestora da parceria, referida no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.

Art. 3º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria ora celebrada, os servidores públicos a seguir relacionados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

1

Sandreliza Pereira Mota

17947

2

Kênia Aparecida de Sousa Guimarães

646983

3

Suziane Regina Cunha de Moura

17892

Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I. Monitorar e avaliar a parceria ora celebrada com a Fundação Josué Montello;

II. Realizar visitas in loco à entidade e emitir relatório de avaliação do cumprimento dos planos de trabalho;

III. Realizar, quando solicitado pela Comissão Gestora, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho da parceria;

IV. Fiscalizar, quando assim solicitado pela Comissão Gestora à prestação de contas da Fundação Josué Montello;

V. Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

Art. 5º As deliberações e as decisões das Comissões serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º Fica garantido às Comissões amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.

Art. 7º As Comissões poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SEMED, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado
Secretária Municipal de Educação


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