Portaria n.º 376/2025 - SEMED
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Categoria: Portaria
Designa Comissão Gestora e Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria firmada através do Termo de Fomento nº 13/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Josué Montello.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 98, da Lei Orgânica do Município de São Luís,
CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso V, alíneas “g” e “h” na Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI Nº 13101.004689/2025;
CONSIDERANDO que foi celebrado com a Fundação Josué Montello e a Secretaria Municipal de Educação o Termo de Fomento nº 13/2025 com objeto nele especificado;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos gestores da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução dos procedimentos administrativos na execução de contratos administrativos e outros instrumentos similares;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Gestora do TERMO DE FOMENTO n.º 13/2025-SEMED, que tem por objeto o repasse de recursos para execução de formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e alunos bolsistas, visando promover a melhoria dos índices de alfabetização, em Língua Portuguesa e de Matemática, das crianças dos anos iniciais matriculadas nas escolas municipais de São Luís.
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Nº |
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
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1 |
Marco Andrei da Silva Gomes de Oliveira |
32833 |
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2 |
Patrícia Rackel Soares Gonçalves Caldas |
38250 |
Art. 2º Compete à Comissão Gestora da parceria, referida no art. 1º, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como, as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV. Desempenhar outras atividades previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na legislação municipal.
Art. 3º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria ora celebrada, os servidores públicos a seguir relacionados:
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Nº |
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
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1 |
Sandreliza Pereira Mota |
17947 |
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2 |
Kênia Aparecida de Sousa Guimarães |
646983 |
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3 |
Suziane Regina Cunha de Moura |
17892 |
Art. 4º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I. Monitorar e avaliar a parceria ora celebrada com a Fundação Josué Montello;
II. Realizar visitas in loco à entidade e emitir relatório de avaliação do cumprimento dos planos de trabalho;
III. Realizar, quando solicitado pela Comissão Gestora, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho da parceria;
IV. Fiscalizar, quando assim solicitado pela Comissão Gestora à prestação de contas da Fundação Josué Montello;
V. Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.
Art. 5º As deliberações e as decisões das Comissões serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º Fica garantido às Comissões amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Termo de Fomento acima.
Art. 7º As Comissões poderão dispor, caso necessário, de apoio e auxílio técnico de setores da SEMED, permitida ainda a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes à sua atribuição, conforme a Lei.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado
Secretária Municipal de Educação
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