PORTARIA N.º 13/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 239/XLV
Orgão/Secretaria: INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA - IMPUR
Categoria: Portaria
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM - MPUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei n° 4.127/2002 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Samantha Cristiny Mendes de Sá, ocupante do cargo de Coord. Administração Interna, matrícula nº 51448, para analisar e atestar a prestação de serviços decorrente da Inexigibilidade nº 01/2025, cujo objeto constitui na inscrição de servidores no CONECTAIA – Compras públicas inteligentes: Do planejamento á execução com apoio da Inteligência Artificial”, a ser realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2025, em João Pessoa/PB, destinados a atender às necessidades institucionais do instituto municipal da paisagem urbana - IMPUR e a empresa SILP - SOLUÇÕES INTEGRADAS LICITAÇÕES PÚBLICAS LTDA, decorrente do Processo Administrativo SEI nº 12202.000372/2025.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contrato, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato ou substitutivo ao contrato sob sua gestão;
II – Observar e fazer cumprir o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
III – Observar a regularidade das despesas empenhadas, em conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Possuir cópias e ler atentamente toda a documentação vinculada ao contrato ao qual foi designado como fiscal;
XII – Exercer outras atividades pertinentes à boa e regular execução contratual.
Art. 3º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º - Esta Portaria tem efeitos retroativos a partir de 18/07/2025.
Dê-se Ciência. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Walber da Silva Pereira Filho
Presidente
Instituto Municipal da Paisagem Urbana - IMPUR
Prefeitura Municipal de São Luís - PMSL