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TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 132/2025


Data de Publicação: 1 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 239/XLV
Orgão/Secretaria: CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Categoria: Cancelamento


TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 90.016/2025/CPL/PMSL, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS UTILIZADOS NA FARMÁCIA BÁSICA NA FORMA FARMACÊUTICA DE SOLUÇÕES ORAIS, INJETÁVEIS E OFTALMOLÓGICAS, SUSPENÇÕES ORAIS, POMADAS E CREMES PARA AS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E ATIVA MÉDICO CIRÚRGICA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO

1.1) ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por meio da Central Permanente de Licitações – CPL, representado pela Sra. Silvana Carla Costa dos Santos, portadora do RG nº 036034212008-0 – SSP/MA e do CPF 488.045.***-**, nos termos da Lei nº 7.690/2024, e no uso das atribuições legais conferidas à Central Permanente de Licitação (CPL/PMSLZ), definidas no art. 3º, §2º , da Lei Municipal nº 4.537/2005, com a alteração trazida pela Lei nº. 7.690/2024, a qual compete a supervisão, orientação e uniformização dos procedimentos do Sistema Integrado de Licitações do Município.

1.2) FORNECEDOR: ATIVA MÉDICO CIRÚRGICA LTDA, empresa estabelecida Avenida Raymundo Hagreaves 98, Galpão 105, Fontesville, CEP: 36083-770, Juiz de Fora - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 09.182.725/0001­12, neste ato representada por Marco Aurélio Freesz, portador do CPF: 331.167.***-**, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos do processo administrativo.

1.3) FUNDAMENTO: O presente termo fundamenta-se no disposto no Decreto Municipal nº 60.157/2024, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município, bem como na cláusula 9.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 132/2025, assinada em 28 de abril de 2025 e publicada em 30 de abril, que prevê a possibilidade de cancelamento em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

O presente ato tem respaldo, ainda, no parecer jurídico favorável constante nos autos do processo SEI nº. 11109.000428/2025, sob o ID nº 2261888.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1) OBJETO: O presente Termo tem por objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 132/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 90.016/2025/CPL/PMSL, cujo objeto consiste o registro de preços para a aquisição de medicamentos utilizados na farmácia básica na forma farmacêutica de soluções orais, injetáveis e oftalmológicas, suspenções orais, pomadas e cremes para as unidades básica de saúde da Secretaria Municipal de Saúde ­ SEMUS, especificados no item 32 do Termo de Referência do referido Pregão Eletrônico.

2.2) NATUREZA: A presente Ata de Registro de Preços tem origem no Pregão Eletrônico nº 90.016/2025/CPL/PMSL, realizado sob a forma de Sistema de Registro de Preços (SRP), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente conforme os artigos 82 a 86. A licitação foi devidamente instruída com Termo de Referência e demais documentos técnicos que fundamentam o processo.

2.3) MOTIVAÇÃO: A empresa solicitou o reequilíbrio econômico-financeiro, entretanto, devido à ausência de documentos comprobatórios suficientes, o pedido foi indeferido. Após essa decisão, a empresa não se manifestou quanto à manutenção da execução do contrato nas mesmas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. Diante da falta de alternativa e conforme orientação do setor jurídico, procedeu-se ao cancelamento, em conformidade com o item 9 da Ata e o art. 82, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1) O presente Termo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial do Município de São Luís e nos demais meios de divulgação previstos na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1) O cancelamento da Ata ocorrerá sem prejuízo da apuração de responsabilização em Processo Administrativo próprio pelos órgãos participantes, se for o caso.

4.2) Será oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa ao fornecedor, nos termos do art. 44, inciso III, do Decreto Municipal nº 60.157/2024, e no item 9.2 da Ata de Registro de Preços nº 308/2025, que prevê a possibilidade de cancelamento do registro do fornecedor em razão do descumprimento das condições da Ata.

4.3) O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados durante a sua vigência.

Fica eleito o foro desta cidade de São Luís- MA, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente instrumento, que de outra forma não forem solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja.

E, para fins de formalização do presente cancelamento unilateral, o Município de São Luís firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

São Luís/MA, 01 de outubro de 2025

Silvana Carla Costa dos Santos
Presidente
Central Permanente de Licitação – CPL/PMSL


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