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TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 207/2025


Data de Publicação: 1 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 239/XLV
Orgão/Secretaria: CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Categoria: Cancelamento


TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 90.047/2025/CPL/PMSL, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES (AGULHAS, ESCALPES E SERINGAS), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO

1.1) ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por meio da Central Permanente de Licitações – CPL, representado pela Sra. Silvana Carla Costa dos Santos, portadora do RG nº 036034212008-0 – SSP/MA e do CPF 488.045.***-**, nos termos da Lei nº 7.690/2024, e no uso das atribuições legais conferidas à Central Permanente de Licitação (CPL/PMSLZ), definidas no art. 3º, §2º , da Lei Municipal nº 4.537/2005, com a alteração trazida pela Lei nº. 7.690/2024, a qual compete a supervisão, orientação e uniformização dos procedimentos do Sistema Integrado de Licitações do Município.

1.2) FORNECEDOR: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, empresa estabelecida Rua Ernesto Mariano de Lima, Nº 231, andar 01, sala 01, Bairro Manoela Valadares,

CEP: 56800-000, Afogados da Ingazeira - PE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.706.033/0001-57, neste ato representada por Laise de Lima Peixoto, portador do CPF: 055.084.***-**, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos do processo administrativo.

1.3) FUNDAMENTO: O presente termo fundamenta-se no disposto no Decreto Municipal nº 60.157/2024, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município, bem como na cláusula 9.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 207/2025, assinada em 05 de junho de 2025 e publicada em 11 de junho, que prevê a possibilidade de cancelamento em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

O presente ato tem respaldo, ainda, no parecer jurídico favorável constante nos autos do processo SEI nº. 15901.026860/2025, sob o ID nº 2261053.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1) OBJETO: O presente Termo tem por objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 207/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 90.047/2025/CPL/PMSL, cujo objeto consiste o Registro de preços para aquisição de materiais médicos hospitalares (agulhas, escalpes e seringas), especificados nos itens 22, 24 e 29 do Termo de Referência do referido Pregão Eletrônico.

2.2) NATUREZA: A presente Ata de Registro de Preços tem origem no Pregão Eletrônico nº 90.047/2025/CPL/PMSL, realizado sob a forma de Sistema de Registro de Preços (SRP), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente conforme os artigos 82 a 86. A licitação foi devidamente instruída com Termo de Referência e demais documentos técnicos que fundamentam o processo.

2.3) MOTIVAÇÃO: A empresa solicitou o reequilíbrio econômico-financeiro, entretanto, devido à ausência de documentos comprobatórios suficientes, o pedido foi indeferido. Após essa decisão, a empresa não se manifestou quanto à manutenção da execução do contrato nas mesmas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. Diante da falta de alternativa e conforme orientação do setor jurídico, procedeu-se ao cancelamento, em conformidade com o item 9 da Ata e o art. 82, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1) O presente Termo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial do Município de São Luís e nos demais meios de divulgação previstos na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1) O cancelamento da Ata ocorrerá sem prejuízo da apuração de responsabilização em Processo Administrativo próprio pelos órgãos participantes, se for o caso.

4.2) Será oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa ao fornecedor, nos termos do art. 44, inciso III, do Decreto Municipal nº 60.157/2024, e no item 9.2 da Ata de Registro de Preços nº 308/2025, que prevê a possibilidade de cancelamento do registro do fornecedor em razão do descumprimento das condições da Ata.

4.3) O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados durante a sua vigência.

Fica eleito o foro desta cidade de São Luís- MA, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente instrumento, que de outra forma não forem solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja.

E, para fins de formalização do presente cancelamento unilateral, o Município de São Luís firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

São Luís/MA, 01 de outubro de 2025

Silvana Carla Costa dos Santos
Presidente
Central Permanente de Licitação – CPL/PMSL


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