PORTARIA N.º 541/2025 – IMUNIDADE DE ISSQN
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 239/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais e de acordo com o Art. 1º do Decreto nº. 19.311, de 27 de maio de 1999; Portaria nº 004/2021-GS; Art. 150, inciso VI, “c, da Constituição Federal Brasileira, c/c Art. 17, III, “c”, do Código Tributário do Município de São Luís (Lei 6.289, de 28/12/2017),
RESOLVE
Reconhecer a imunidade do INSTITUTO DAS IRMÃS DA REDENÇÃO NO BRASIL, CNPJ nº 07.748.809/0001-45, localizado na Avenida das Orquídeas, nº 01 – Vila Embratel, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente aos exercícios de 2025, 2026 e 2027, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 001/2017-GS, conforme parecer do(a) Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais e parecer nº 1391817/2025/ASSEJUR e nos termos do processo administrativo nº. 14101.009051/2025, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária