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PORTARIA N.º 541/2025 – IMUNIDADE DE ISSQN


Data de Publicação: 1 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 239/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria


A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais e de acordo com o Art. 1º do Decreto nº. 19.311, de 27 de maio de 1999; Portaria nº 004/2021-GS; Art. 150, inciso VI, “c, da Constituição Federal Brasileira, c/c Art. 17, III, “c”, do Código Tributário do Município de São Luís (Lei 6.289, de 28/12/2017),

RESOLVE

Reconhecer a imunidade do INSTITUTO DAS IRMÃS DA REDENÇÃO NO BRASIL, CNPJ nº 07.748.809/0001-45, localizado na Avenida das Orquídeas, nº 01 – Vila Embratel, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, referente aos exercícios de 2025, 2026 e 2027, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 001/2017-GS, conforme parecer do(a) Auditor(a) Fiscal de Tributos Municipais e parecer nº 1391817/2025/ASSEJUR e nos termos do processo administrativo nº. 14101.009051/2025, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária


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