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Portaria n.º 34/2025 - SEMISPE


Data de Publicação: 1 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 239/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E PROJETOS ESPECIAIS - SEMISPE
Categoria: Portaria


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:

Art.1º Designar o(a)s servidor(a)es abaixo relacionado(a)s para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 847/2025-SEMISPE, com o dever de acompanhar, fiscalizar, atestar notas fiscais referentes à participação institucional da Prefeitura Municipal de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais – SEMISPE, na 6ª edição da Expo Indústria Maranhão, por meio da aquisição de cota de patrocínio “Prata”, incluindo a disponibilização de espaço físico (estande) para exposição de projetos estratégicos e ações de governo, que ocorrerá entre os dias 02 e 05 de outubro de 2025, no Multicenter Negócios e Eventos, situado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Alto do Calhau, São Luís – MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento contratual:

I – Gestor Titular: Alinne Lorena de Araújo Neves, Assessora de Acompanhamento do Programa de Revitalização do Patrimônio Histórico, matrícula 6467742-12.

II – Gestor Suplente: Maria Inês Silva Cardoso, Assessora Técnica do Prefeito, matrícula 51150-12.

III – Fiscal Titular: Amanda Carvalho de Souza, Coordenadora de Informática e Processamento de Dados, matrícula 6469681-12.

IV – Fiscal Suplente: Karla Mercedes Sousa Moraes, Assessora Técnica do Prefeito, matrícula 51152 -12.

Art. 2º As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato, desde a sua concepção até a sua finalização, deverão ser executadas de acordo com as seguintes disposições:

I – Gestão de contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;

II – Fiscalização: o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no Termo de Referência, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração; assim como o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.

Art. 3º Caberá ao gestor do contrato e, no seu afastamento e seu impedimento legal, ao seu suplente, em especial:

I – Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, sempre que preciso;

II – Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

III – Verificar, ao longo da execução, a manutenção das condições de habilitação da contratada, juntar ao processo os documentos atualizados sempre que necessário e acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, bem como anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pela fiscalização quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações ou cadastro unificado de fornecedores, a ser mantido pelo Município;

V – Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;

VI – Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; e

VII – Enviar, ao setor competente, a documentação necessária para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Art. 4º Caberá ao fiscal e, no seu afastamento e seu impedimento legal, ao suplente, em especial:

I – Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;

II – Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – Emitir notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, quando identificar qualquer inexatidão ou irregularidade;

IV – Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, sempre que:

a) a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência;

b) ocorram eventuais descumprimentos das obrigações contratuais, para que o gestor adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

c) haja ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas ou nos parâmetros estabelecidos; e

d) se aproximar a data de término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; e

V – Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

a) Execução, acompanhamento e monitoramento;

b) Coleta de evidências: fotos, registros.

c) Análise e avaliação.

Art. 5º Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contrato de que trata esta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – A contratada assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e

II – A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Art. 6º O gestor do contrato e o fiscal serão auxiliados pelas áreas administrativa, orçamentária e financeira e de assessoramento jurídico da SEMISPE, assim como de controle interno do Município de São Luís, para dirimir dúvidas ou a fim de subsidiar sua decisão, prevenindo riscos na execução do contrato.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se Ciência. Publique-se e Cumpra-se.

VERÔNICA P. PIRES
Secretária Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais


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