PORTARIA N.º 130 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 239/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - SEPLAN
Categoria: Portaria
Designa servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do Processo nº 21101.000887/2025, celebrado entre o Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN e a empresa Lemos e Lemos Eventos LTDA., cujo objeto é a contratação direta para realização do curso de capacitação sobre “Recursos nos Tribunais Superiores” para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município – PGM, a ser realizado nos dias 4 e 5 de dezembro/2025, em São Luís/MA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ADEYANE SANTOS SOUSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 698 e CPF 956.069.***-**, lotada na Escola de Governo e Gestão Municipal – EGGEM, para fiscalizar e acompanhar a execução do Processo nº 21101.000887/2025, celebrado entre o Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN e a empresa Lemos e Lemos Eventos LTDA., cujo objeto é a contratação direta para realização do curso de capacitação sobre “Recursos nos Tribunais Superiores” para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município – PGM, a ser realizado nos dias 4 e 5 de dezembro/2025, em São Luís/MA, tendo sido a contratação instruída nos autos do referido Processo.
Art. 2º - O servidor deverá fiscalizar a execução dos serviços de acordo com o Termo de Referência e das demais normas estabelecidas no processo de contratação; atestar as faturas/Notas Fiscais; proceder ao registro das ocorrências que porventura possam influir no cumprimento do objeto do contrato; adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento das obrigações da contratada e ao final do contrato apresentar relatório conclusivo sobre o cumprimento integral das obrigações da contratada, a ser anexado ao processo administrativo pertinente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 1 de outubro de 2025.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento