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LEI N.º 7.777, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025


Data de Publicação: 2 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 241/XLV
Orgão/Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - CMSL
Categoria: Lei


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 0111/2025, de autoria do Vereador CLÉBER VERDE FILHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Institui a Política Municipal de Educação Digital no Município de São Luís.

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Digital no Município de São Luís, com base na Lei Federal nº 14.533/2023, com o objetivo de promover o letramento digital e a formação crítica dos estudantes quanto ao uso das tecnologias da informação e comunicação.

Art. 2º A Política Municipal de Educação Digital observará os seguintes princípios: 

I – Inclusão de temas como cidadania digital, ética nas redes, segurança da informação e combate à desinformação nas atividades pedagógicas; 

II – Incentivo à formação de educadores para uso seguro e pedagógico das tecnologias digitais; 

III – Promoção de ações de sensibilização voltadas à comunidade escolar sobre riscos digitais e boas práticas online; 

IV – Estímulo à criação de projetos educativos voltados à cultura digital crítica e inovação.

Art. 3º A execução, coordenação, fiscalização e manutenção das ações previstas nesta Lei serão realizadas por órgão designado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 17 de junho de 2025.       

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Aprovado em Primeira Votação em: 17/02/2025
Aprovado em Segunda Votação em: 17/06/2025
Aprovado em Redação Final em: 17/06/2025
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PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE


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