LEI N.º 7.778, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 241/XLV
Orgão/Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - CMSL
Categoria: Lei
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 0132/2025, de autoria do Vereador CLÉBER VERDE FILHO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.
Considera de Utilidade Pública o “Instituto de Ministérios e Líderes Independentes do Brasil – IOBRA” e dá outras providências.
Art. 1º Considera-se de Utilidade Pública o “Instituto de Ministérios e Líderes Independentes do Brasil – IOBRA”, associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 05 de julho de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 43.854.879/0001-41, com sede na Rua Mata Roma, nº 76, Bairro de Fátima, Cep 65.032-600, registrada no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Luís – MA (Cartório Cantuária de Azevedo), em 13 de setembro de 2021, microfilme nº 67.515.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 11 de junho de 2025.
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Aprovado em Única Discussão e Votação: 11/06/2025.
Aprovado em Redação Final em: 11/06/2025.
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PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE