LEI N.º 7.793, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 241/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Lei
Dispõe sobre a alteração do art. 408 da Lei nº 6.289, de 26 de dezembro de 2017, que consolida a legislação tributária do Município de São Luís, e revoga o Decreto nº 55.733, de 11 de setembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 408 da Lei nº 6.289, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 408.
I - de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor dos materiais incorporados ao imóvel, desde que produzidos pelo prestador de serviços fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
II - (sem alteração).
§1º ao §5º – (revogados).
a) a n) – (revogados).”
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 55.733, de 11 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 01 DE OUTUBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei nº 397/2025 de autoria do Poder Executivo).