DECRETO N.º 61.852, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 241/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Decreto
Abre no Orçamento da Seguridade Social do Município de São Luís, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.813,40 (onze mil, oitocentos e treze reais e quarenta centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Arts. 4°, inciso I e 5º, inciso I, da Lei n.º 7.726, de 10 de fevereiro de 2025, e Art. 24, § 2º do Decreto n.º 61.166, de 10 de fevereiro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Seguridade Social do Município de São Luís (Lei n.º 7.726, de 10 de fevereiro de 2025), em favor do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.813,40 (onze mil, oitocentos e treze reais e quarenta centavos), para atender a programação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotação constante no atual orçamento, indicada no Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 01 DE OUTUBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
FÁBIO HENRIQUE DE JESUS FRANÇA
Secretário Municipal de Governo em exercício
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
