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PORTARIA N.º 71/2025-SEMOSP, DATADA DE 02/10/2025


Data de Publicação: 2 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 241/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Categoria: Portaria


Define os serviços e os fornecimentos permanentes essenciais ao cumprimento da missão institucional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, de caráter contínuo, nos termos do art. 6º, inciso XV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 98, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Município de São Luís e o artigo 13, inciso IX do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís aprovado pelo Decreto nº 33.604, de 25 de fevereiro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso XV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

Art. 1º. São considerados como de prestação contínua no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, sem prejuízo de outros que venham a ser, fundamentadamente, assim definidos em processos de contratação no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e/ou Projeto Básico, os abaixo relacionados:

I – Serviços de limpeza, conservação e asseio de bens imóveis;

II – Serviços de limpeza e conservação de logradouros públicos;

III – Serviços de manejo de resíduos sólidos relativos à limpeza pública, compreendendo todos os serviços atinentes ao gerenciamento de tais resíduos, inclusive quanto à coleta seletiva de resíduos recicláveis;

IV – Serviços de manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos, compreendendo todos os serviços necessários à preservação da integridade, salubridade e/ou funcionalidade dos imóveis;

V – Serviços de manutenção preventiva e corretiva de dispositivos de infraestrutra urbana, compreendendo todos os serviços necessários à preservação da integridade e/ou funcionalidade dos dispositivos, incluindo a substituição de dispositivos danificados ou inaptos por novos;

VI – Serviços de manutenção preventiva e corretiva de dispositivos de drenagem superficial e profunda e correlatos, compreendendo todos os serviços necessários à preservação da integridade e/ou funcionalidade dos dispositivos, incluindo os serviços voltados à substituição de dispositivos danificados ou inaptos por novos;

VII – Serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar-condicionado, incluindo os serviços voltados à substituição de dispositivos danificados ou inaptos por novos;

VIII – Serviços de manutenção de equipamentos e instalações, incluindo os serviços voltados à substituição de dispositivos danificados ou inaptos por novos;

IX – Serviços de iluminação pública, compreendendo:

a) O Gerenciamento integral do Parque de Iluminação Pública do Município de São Luís, incluindo a manutenção e operação dos pontos de Iluminação Pública, a elaboração de projetos executivos e orçamentos, a execução e recebimento de obras (adequação, retofit, eficientização e crescimento vegetativo do Parque de Iluminação), o cadastro existente, armazenamento e descarte de materiais, o cadastro georreferenciado dos pontos luminosos novos, a gestão da fatura de energia elétrica e o treinamento dos servidores indicados pela Administração para o(s) software(s) de gestão de iluminação pública ou qualquer outro utilizado e para as técnicas empregadas; e

b) A Instalação e substituição de luminárias, melhoria e eficientização com fornecimento de materiais para o Sistema de Iluminação Pública.

X – Serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário;

XI – Serviços de segurança, portaria e vigilância, armada e desarmada;

XII – Serviços de recepcionista e telefonista;

XIII – Serviços de transportes para deslocamento de servidores da Secretaria em serviço;

XIV – Serviços de reprografia e locação de impressoras;

XV – Serviços de telecomunicações;

XVI – Serviços de correios e telégrafos;

XVII – Serviços de tecnologia da informação;

XVIII – Serviços de manutenção, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para veículos leves, médios e pesados;

XIX – Serviços de gerenciamento de frota de veículos leves, médios e pesados;

XX – Locação de veículos;

XXI – Serviços de operação e manutenção, preventiva e corretiva, em central telefônica;

XXII – Serviços de operação e manutenção, preventiva e corretiva, em elevadores;

XXIII – Serviços de manutenção, preventiva e corretiva, do sistema de cabeamento de transmissão de dados e de voz;

XXIV – Serviços de manutenção, preventiva e corretiva, de equipamentos de informática;

XXV – Serviços de manutenção, preventiva e corretiva, de equipamentos de laboratório;

XXVI – Serviços de atendimento e suporte técnico aos servidores de soluções de TI;

XXVII – Serviços de gerenciamento de obras;

XXVIII – Serviços de elaboração de projetos de engenharia e arquitetônicos.

XXIX – Serviços de provimento de internet; e

XXX – Serviços de tecnologia mediante a disponibilização de licenças para a utilização de softwares, de plataformas virtuais e agentes de inteligência artificial.

Parágrafo único. Não poderão ser objeto de execução indireta os serviços inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, salvo expressa disposição legal em sentido contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de servidores.

Art. 2º. São considerados como de fornecimento contínuo no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, sem prejuízo de outros que venham a ser, fundamentadamente, assim definidos em processos de contratação no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e/ou Projeto Básico, os produtos abaixo relacionados:

I – Combustíveis fósseis destinados ao abastecimento dos veículos leves, médios e pesados utilizados para a consecução das finalidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís;

II – Materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos, inclusive de proteção individual, destinados a obras e serviços de engenharia executados pela Secretaria;

III – Água mineral;

IV – Materiais de escritório;

V – Refeições tipo quentinha;

VI – Materiais de limpeza e de higiene; e

VII – Energia elétrica.

Art. 3º A prestação dos serviços de que trata esta portaria não gerará vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, ficando vedada a inclusão no edital de licitação ou no contrato de qualquer disposição permitindo a caracterização de pessoalidade e subordinação direta entre eles.

Art. 4º Os contratos em vigor que tenham por objeto a o fornecimento ou a prestação dos serviços relacionados nesta portaria, desde que haja previsão no respectivo edital de licitação, poderão ser reajustados, em sentido estrito ou por repactuação, a depender do caso, visando à sua adequação aos novos preços de mercado, desde que observado o interregno mínimo de um ano da data do orçamento estimado, observando-se os critérios definidos no edital.

Art. 5º A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários e a manutenção da condição mais vantajosa para a Administração, podendo, quando for o caso, ser prorrogada até o limite previsto no ato convocatório, observado o disposto no art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 6º Nos contratos cuja duração, ou previsão de duração, ultrapasse um exercício financeiro, será indicado o crédito e o respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como de cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos ou apostilamento, serão indicados os créditos e empenhos para a sua cobertura.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 24, de 8 de fevereiro de 2021, bem como todas as disposições em contrário contidas em portarias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís que tratem do mesmo objeto.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DAVID MURAD COL DEBELLA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís


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