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Portaria n.º 421/2025 - SEMED


Data de Publicação: 3 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 242/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Categoria: Portaria


Institui a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento da Execução do Edital nº 01/2025 – SEMED, referente ao Processo Seletivo Simplificado para formação do Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís.

CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da CF/88, que consagra a gestão democrática do ensino público;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente o inciso VIII do art. 3º, que dispõem sobre a gestão democrática;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.686, de 18 de outubro de 2024, que institui o Programa Educa São Luís, com diretrizes para a gestão educacional no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.508, de 13 de outubro de 2022, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 59.684, de 11 de outubro de 2023, que regulamenta o provimento dos cargos em comissão de Diretor e Diretor-Adjunto das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís;

CONSIDERANDO que foi celebrado com Instituto Desenvolva e a Secretaria Municipal de Educação o Termo de Fomento nº 15/2025 que tem por objeto assegurar a realização de um processo seletivo simplificado, transparente e meritocrático para Formação de Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de São Luís.

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 01/2025 – SEMED, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para a formação do Banco de Gestores Escolares, para fins de provimento dos cargos em comissão de Diretor e Diretor-Adjunto das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a eficiência, a legalidade e o adequado acompanhamento técnico-administrativo de todas as etapas do Processo Seletivo destinado à formação do Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento da Execução do Edital nº 01/2025 – SEMED, destinada a acompanhar, monitorar e avaliar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado que tem como finalidade a formação de Banco de Gestor Escolar, de Diretor e Diretor-Adjunto de Unidade de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís, a ser realizado pelo Instituto Desenvolva, nas condições do Termo de Fomento nº 15/2025.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros:

I – Ameliza Pereira Guimarães Cunha, matrícula nº 22558, da Assessoria Técnica Pedagógica – ATP;

II – Robson Ruitter Mendonça Santos, matrícula nº 15684, da Assessoria Técnica Pedagógica – ATP;

III – Heitor Ferreira de Carvalho, matrícula nº 16256, da Assessoria Jurídica – ASSJUR;

IV – Sandreliza Pereira Mota, matrícula nº 17947, da Secretaria Adjunta de Ensino – SAE;

V – Carla Cristina Baima Souza, matrícula nº 6467898, da Secretaria Adjunta de Administração e Gestão de Pessoas – SAAGEP;

VI – Anderson Viana de Sousa, matrícula nº 6470360, da Superintendência de Recursos Humanos;

VII – Patrícia Rackel Soares Gonçalves Caldas, matrícula nº 38250, do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. A Coordenação da Comissão será exercida por Carla Cristina Baima Souza, matrícula nº 6467898, da Secretaria Adjunta de Administração e Gestão de Pessoas – SAAGEP, com atribuições de convocar reuniões, supervisionar os trabalhos e articular os encaminhamentos necessários junto aos demais membros.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – monitorar a execução do Edital nº 01/2025 – SEMED, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;

II – acompanhar e validar os relatórios técnicos e administrativos apresentados pelo Instituto Desenvolva;

III – solicitar, quando necessário, pareceres técnicos e jurídicos aos setores competentes da SEMED;

IV – propor encaminhamentos sobre situações excepcionais ou casos omissos não previstos no Edital;

V – garantir a transparência, a isonomia e a legalidade do certame;

VI – encaminhar recomendações à Secretaria Municipal de Educação quanto a ajustes e providências necessárias ao bom andamento do processo;

VII – realizar o acompanhamento contínuo das ações desenvolvidas pelo Instituto Desenvolva, garantindo conformidade com os objetivos do Edital;

VIII – articular-se com o Instituto Desenvolva para promover integração, alinhamento de procedimentos e resolução de demandas emergentes durante a execução do Edital.

IX – elaborar relatório final circunstanciado sobre a execução do processo seletivo, a ser encaminhado à SEMED.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada por sua Coordenação, podendo convidar técnicos e especialistas para subsidiar suas deliberações.

Art. 5º O processo seletivo será regido pelas disposições do Edital nº 01/2025 – SEMED, cabendo à Comissão propor encaminhamentos sobre casos omissos e situações excepcionais, sem prejuízo das competências legais da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A participação na Comissão é compatível com as funções e cargos exercidos pelos membros em seus respectivos órgãos ou unidades, não gerando direitos a qualquer tipo de remuneração, gratificação ou vantagem adicional pelo desempenho das atividades previstas nesta Portaria.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão terão duração até a homologação do resultado final do processo seletivo, podendo ser prorrogados por ato da Secretaria Municipal de Educação, conforme necessidade administrativa.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

ANNA CAROLINE MARQUES PINHEIRO SALGADO
Secretária Municipal de Educação


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