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Última Edição - 13 de novembro de 2025 às 21:30

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RESOLUÇÃO N.º 163/2025-CMDCA-SL


Data de Publicação: 3 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 242/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Resolução


DISPÕE SOBRE A DECISÃO DO CMDCA REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS DE DIREITO NO CURSO FORMARES NA CIDADE DE SÃO LUÍS/MA, NO PERÍODO DE 11 À 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Luís – CMDCA/MA no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 3.131/91 e suas alterações, conforme deliberações da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO as Linhas de Prioridades voltadas para crianças e adolescentes pertencentes ao Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2025, tem como um dos objetivos apoiar as iniciativas de capacitação e formação profissional continuada de conselheiros de Direitos inseridos na execução das políticas públicas, conforme definido do Plano de Ação do CMDCA

Considerando o objetivo de Fortalecimento dos Sistema de Garantia da Direitos da Criança e do Adolescente, com maior ênfase na Mobilização Social e na Articulação para a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a dotação orçamentária e disponibilidade financeira na Unidade Orçamentária 25902-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – programa: 205-Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – Ação: 2165 –Fortalecimento e divulgação da Política de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

RESOLVE

Art. 1º – Aprovar o pedido de participação dos Conselheiros de Direito de São Luís no Curso FORMARES na cidade de São Luís-MA, no período de 11 à 14 de novembro em São Luís, com o objetivo de Capacitar os profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a planejar, monitorar, buscar captação de recursos.

Art. 2º Ficam aprovadas as solicitações realizadas em nome dos seguintes Conselheiros de Direito abaixo relacionados:

NOME

CONSELHEIRO

1. Luziano de Matos Campos

Conselheiro de Direito

2. Jamily de Jesus Nogueira Lima

Conselheiro(a) de Direito

3. Solange Castro Cordeiro

Conselheiro(a) de Direito

4. Darly Maria Machado Garcês

Conselheiro(a) de Direito

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Luís – MA, 25 de setembro de 2025.

Poliana Pinto Cozzi Pereira
Presidente do CMDCA/SL
Decreto Municipal nº 61.063/2024


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