RESOLUÇÃO N.º 164/2025-CMDCA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 242/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Resolução
DISPÕE SOBRE A DECISÃO DO CMDCA REFERENTE A CONVOCAÇÃO DE PROJETO APROVADO PELO EDITAL Nº 02/2023-CMDCA ORIUNDOS DE DOAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PELA EMPRESA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTABELECIDOS NOS PLANOS DE APLICAÇÃO DO FMDCA 2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís – Maranhão – CMDCA/SL, órgão público, deliberador, controlador e formulador das diretrizes da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 3.131/91, alterada pela Lei nº 165/2004 e o Decreto Municipal nº 15.770/95 e de acordo com as deliberações do Plenário deste Órgão à Reunião ordinária 26 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014 (estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 49.304/2017 (estabelece o regime jurídico de regulamentação das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3131/1991 e alterada pela Lei Nº165/2004, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Luís e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.770/1995 de regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de São Luís;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.692/2023 que possibilita que o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) poderá indicar o projeto que será beneficiado ACRÉSCIMO do parágrafo 2ºA ao ARTIGO 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO recurso doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pela empresa Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. e a Resolução nº 59/2024-CMDCA no Artigo 3º – “O contribuinte poderá indicar o projeto que receberá a destinação de recursos, entre os projetos aprovados pelo conselho dos direitos da criança e do adolescente”.
CONSIDERANDO a Resolução nº 90/2025-CMDCA dispõe sobre convocação de projetos aprovados pelo Edital nº 02/2023-CMDCA financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidos nos planos de aplicação do FMDCA 2025.
CONSIDERANDO a dotação orçamentária e disponibilidade financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente vinculada às linhas de financiamento conforme o Plano de Aplicação do FMDCA exercício 2025;
CONSIDERANDO os critérios de desclassificação do Edital nº 02/2023-CMDCA, item 6.7 que trata sobre “A Organização da Sociedade Civil ou do Poder Público que tiver o projeto aprovado e não apresentar toda documentação exigida e atualizada no ato da celebração ou Descentralização (Anexo I), ou estiver em situação de inadimplência, com pendência em relação à prestação de contas de projetos anteriormente executados com apoio do FMDCA, será automaticamente desclassificada e o CMDCA convocará a organização subsequente.”
RESOLVE:
Art. 1º - Desclassificar o projeto de Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, regularmente constituída (Item 6.7 do Edital nº 02/2023-CMDCA), após a análise dos documentos apresentados pelas Instituições, realizada pelo setor responsável da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social obedecendo ao prazo descrito no cronograma (anexo IX, Edital nº 02/2023-CMDCA), abaixo discriminado:
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N |
ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO |
PROJETO |
VALOR (R$) SOLICITADO AO FUNDO |
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01 |
CRUZEIRO DE SANTA BARBÁRA-INSTITUTO ADONAY |
Sonho Musical |
250.000,00 |
Art. 2º – Convocar a Instituição com Projeto Aprovado subsequente na ordem de classificação no edital nº 02/2023 para fins de celebração do Termo de Colaboração dos Projetos, entre a SEMCAS, CMDCA e Instituição com projeto aprovado, de acordo com os princípios e diretrizes do Plano de Aplicação do FMDCA 2025, abaixo discriminadas:
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N |
ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO |
PROJETO |
VALOR (R$) SOLICITADO AO FUNDO |
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01 |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS DONAS DE CASA DA VILA CONCEIÇÃO |
Somos Todos Aprendizes |
250.000,00 |
Art. 3º – A instituição convocada deverá encaminhar as documentações necessárias e o Plano de Trabalho para firmar a parceria conforme descrito no (anexo I do Edital nº 02/2023/CMDCA e também de acordo com o manual de Diretrizes para Termos de Colaboração da SEMCAS, para o e-mail do CMDCA: (assessoriacmdcasl@yahoo.com.br), no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação da presente Resolução.
Art. 4º – A Instituição convocada seguirá as normativas descritas na Resolução nº 101/2024-CMDCA.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 30 de setembro de 2025.
Poliana Pinto Cozzi Pereira
Presidente do CMDCA/SL
Decreto Municipal nº 61063/2024
EDITAL EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR NO PROC. JUDICIAL N.º 0861861-24.2025.8.10.0001 EDITAL 001/2025
PORTARIA N.º 2389339/2025 – GAB/PGM
EXTRATO DO CONTRATO N.º 701/2025 - PROCESSO N.º 13101.004230/2025
EXTRATO DE TERMO CONVÊNIO N.º 88/2025 - PROCESSO N.º 13101.009661/2025
TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE MARCELA MORAES DE MORAES