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PORTARIA N.º 1.941, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 - GAB/SEMUS


Data de Publicação: 3 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 242/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
Categoria: Portaria


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeada por meio de Ato Municipal de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, Edição n° 627, de 21 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar e gerenciar os Programas de Residência Médica (PRMs) sob a gestão da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, em conformidade com as diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNRM nº 4, de 1º de novembro de 2023, que regulamenta os procedimentos de avaliação dos médicos residentes e estabelece que as COREMEs devem especificar as normatizações de avaliação em seus Regimentos Internos;

CONSIDERANDO a responsabilidade de aplicar as regras estabelecidas nas normativas da CNRM referentes à seleção e gestão dos programas (Resoluções CNRM nº 17/2022, nº 1/2025 e nº 2/2025);

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Residência Médica (COREME) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – SEMUS.

Art. 2º A COREME é instância consultiva e deliberativa, responsável por coordenar, supervisionar e acompanhar os Programas de Residência Médica autorizados em instituições e/ou serviços de saúde sob a gestão da SEMUS, devidamente credenciados junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Art. 3º Compete à COREME/SEMUS de São Luís – MA:

I – Gerenciar e coordenar os Programas de Residência Médica (PRMs) em consonância com as diretrizes e resoluções da CNRM;
II – Elaborar e aprovar o Regimento Interno da COREME, detalhando normas de funcionamento, seleção, avaliação e promoção dos residentes;
III – Supervisionar e zelar pela correta aplicação dos critérios de avaliação, promoção e certificação dos médicos residentes, conforme a Resolução CNRM nº 4, de 2023;
IV – Homologar as decisões dos Supervisores de Programa sobre o desempenho e resultados das avaliações dos residentes;
V – Garantir a execução dos processos seletivos para ingresso nos Programas de Residência Médica, em conformidade com as regras estabelecidas pela Resolução CNRM nº 17/2022 e suas alterações posteriores, incluindo a Resolução CNRM nº 1/2025;
VI – Manter atualizado o cadastro dos residentes e dos Programas no Sistema Informatizado da CNRM (SisCNRM);
VII – Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos preceptores e supervisores em técnicas de supervisão, feedback, avaliação e confiabilidade em ambientes de prática profissional.

Art. 4º A COREME será composta, no mínimo, pelos seguintes membros, nomeados por Portaria específica do Secretário Municipal de Saúde:

I – 01 (um) Coordenador, responsável pela representação legal e técnica da COREME;
II – 01 (um) Vice-Coordenador, para substituir o Coordenador em seus impedimentos e auxiliá-lo;
III – Os Supervisores de cada Programa de Residência Médica da Instituição;
IV – 01 (um) representante dos médicos residentes, eleito por seus pares.

Art. 5º O mandato dos membros da COREME será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ana Carolina Marques Mitri da Costa
Secretária Municipal de Saúde


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