PORTARIA N.º 87, 03 DE OUTUBRO 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 242/XLV
Orgão/Secretaria: HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES - HMDM
Categoria: Portaria
PORTARIA n.º 087/2025 - GDG – HMDM São Luís (MA), 02 de outubro de 2025
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES, ILMARA ARRUDA PINHO, matrícula sob nº 6467746, nomeada por meio do Ato Municipal datado de 21 de marçode 2024, publicado no Diário Oficial do Município edição nº 627, do dia 21 de março de 2024, no uso das atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR a servidora Rosângela Chagas Vieira da Silva, Matrícula: 16834, CPF: 453.323.***-**, para atuar como gestora do 3º termo aditivo do contrato nº 030/2022 / HMDM, originado do processo administrativo nº180-13.448/2022/HMDM; Sílvia Helena Cardoso de Araújo, Matrícula: 40714, CPF: 749.537.***-** como primeiro fiscal; e a servidora Alane de Fátima Feres Moraes Rego Araújo Serra, Matrícula: 45628, CPF: 024.177.***-**, como fiscal suplente, cujo objeto é contratação de empresa especializada na área de nefrologia e terapia renal substitutiva com fornecimento de equipamentos (em regime de comodato), insumos, materiais, reagentes e serviços de manutenção preventiva e corretiva, de modo a acompanhar, fiscalizar a efetiva execução do contrato tendo como contratada a empresa CENTRO DE NEFROLOGIA DO MARANHÃO LTDA - CENEFRON, inscrita no CNPJ Nº 05.629.324 / 0001 – 07.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Gestor, o primeiro fiscal o substituirá na função
Art. 2º - São atribuições do Gestor do Contrato:
I. estabelecer comunicação formal com a contratada visando zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
II. coordenar, comandar e acompanhar a execução do contrato agindo de forma proativa e preventiva; III - observar o cumprimento das regras previstas no contrato e buscar os resultados esperados;
III. solicitar formalmente à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
IV. convocar e coordenar a reunião inicial, registrada em ata que posteriormente é incorporada ao Processo de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato. A reunião contará preferencialmente com a equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, além dos Fiscais e do Preposto;
V. emitir ordem inicial de serviço e autorizar implantação do contrato no sistema de controle de contratos;
VI. intervir e adotar providências na identificação de qualquer tipo de inconformidade, incluindo atrasos no atendimento de pendências anteriormente solicitadas;
VII. realizar a atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos durante a fase de gestão do contrato, com apoio da Equipe de Fiscalização do Contrato;
VIII. avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado;
IX. analisar e conduzir processo com solicitação de repactuação do objeto, reajuste financeiro, reequilíbrio físico-financeiro, acréscimo/supressão de metas, interrupção de serviços, prorrogação de prazo ou encerramento unilateral;
X. manter os sistemas atualizados com valor do contrato, com seus aditivos, se houver, e os valores empenhados e já pagos;
XI. receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feitos pela fiscalização e pela contratada;
XII. instaurar e conduzir o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR).
Art. 3º - São atribuições do Fiscal do Contrato:
I. Conhecer detalhadamente o processo de contratação, bem como o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato, principalmente quanto:
a) ao objeto da contratação;
b) a forma de execução;
c) a Forma de fornecimento de materiais e prazo de entrega ou prestação dos serviços e quantitativo de funcionários, se houver;
d) o cronograma de serviços;
e) as obrigações da contratante e da contratada;
f) as condições de pagamento;
g) atribuições de fiscalização;
h) as sanções administrativas;
II. Manter processo de fiscalização individualizado, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, inclusive emails, devendo-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa;
III. Conhecer a proposta comercial da contratada com todos os seus itens, condições e preços e ter cópia da proposta de preço, acompanhada, se for o caso, de planilha de custo e formação de preço, de relação de material ou equipamento;
IV. Acompanhar, administrar e fiscalizar o contrato administrativo para o qual foi nomeado, proporcionando não só ao contratante como a contratada todos os meios legais para o desempenho das atividades contratadas;
V. Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;
VI. Verificar se a entrega de materiais, execução ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
VII. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
VIII. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
IX. Promover e registrar periodicamente pesquisa junto aos servidores para avaliação do nível de satisfação dos serviços prestados;
X. Notificara contratada quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da empresa;
XI. Sugerir à autoridade competente aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações por meio de processo instruído para esse fim;
XII. Exigir que a Contratada mantenha seus bens devidamente identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do HMDM;
XIII. Além disso, todos os equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços deverão obedecer às especificações constantes no contrato;
XIV. Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
XV. Avaliar a condução contratual e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
XVI. Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem;
Art. 4º O fiscal deverá acumular suas tarefas normais do cargo que ocupa na administração pública com as de fiscal de contrato, sob pena de não o fazendo cometer insubordinação, não podendo alegar desconhecimento de causa.
Art. 5º Toda comunicação realizada pelo fiscal deve ser feita por escrito com comprovação do recebimento
Art. 6º As reuniões realizadas com a Contratada deverão ser documentadas, e o fiscal deverá elaborar atas de reunião que deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem tomadas e prazo.
Art. 7º Esta Portaria poderá ser revista a qualquer tempo para adequações que se fizerem necessário.
Art. 8° Revoga – se a Portaria n° 112/2024 – GDG – HMDM, a partir da entrada em vigor deste instrumento, permanecendo válidos todos os atos praticados até então.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
Ilmara Arruda Pinho
Diretora Geral do HMDM
EDITAL EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR NO PROC. JUDICIAL N.º 0861861-24.2025.8.10.0001 EDITAL 001/2025
PORTARIA N.º 2389339/2025 – GAB/PGM
EXTRATO DO CONTRATO N.º 701/2025 - PROCESSO N.º 13101.004230/2025
EXTRATO DE TERMO CONVÊNIO N.º 88/2025 - PROCESSO N.º 13101.009661/2025
TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE MARCELA MORAES DE MORAES