ERRATA DO EDITAL DO CONCURSO DE REDAÇÃO SÃO LUÍS, MINHA CIDADE NEGRA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 242/XLV
Orgão/Secretaria: GABINETE DA VICE-PREFEITURA - GAVIC
Categoria: Errata
O presente instrumento visa regular o Concurso de Redação - SÃO LUÍS, MINHA CIDADE NEGRA, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, por meio da VICE-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, com sede na Avenida Beira-Mar, Parte 01, nº 500 – Centro – CEP: 65010-070 – São Luís - MA, doravante denominada individualmente de ORGANIZADORA, em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED e com a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR, vinculada à Vice-Prefeitura.
1. OBJETIVO
1.1. O Concurso de Redação “São Luís, Minha Cidade Negra” tem como objetivo estimular a leitura e a produção textual, promovendo o desenvolvimento do pensamento crítico, da criatividade, da difusão cultural, da originalidade e do raciocínio analítico dos estudantes da comunidade escolar. Busca, ainda, fomentar a reflexão sobre assuntos relevantes do cotidiano, com ênfase nas questões étnico-raciais e seus desdobramentos, numa perspectiva de compreensão e prática antirracista.
1.2. O Concurso de Redação integra o Festival Negritude, projeto que reúne um conjunto de ações realizadas no segundo semestre de cada ano, em alusão ao Mês da Consciência Negra. A iniciativa visa valorizar a reflexão e mobilizar a sociedade quanto à importância do combate ao racismo em todos os espaços sociais, bem como estimular, nos estudantes participantes, o fortalecimento de suas identidades étnico-raciais.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão participar do Concurso de Redação “São Luís, Minha Cidade Negra” estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental Anos iniciais (4º ano), Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 8º ano) e na Educação de Jovens e Adultos – EJA, da Rede Municipal de Ensino de São Luís.
2.2. A participação será individual, sendo vedada a inscrição de trabalhos coletivos.
2.3. Cada estudante poderá concorrer com apenas uma redação, inédita e original, obedecendo às normas deste Edital.
3. DO TEMA
3.1 A redação deve abordar o tema SOMOS HERANÇA DA MEMÓRIA.
3.2 O tema busca valorizar a cidade de São Luís como espaço de identidade, resistência e pertencimento negro. A proposta convida à reflexão sobre a memória ancestral que atravessa gerações e se manifesta nas tradições, na cultura e na história da capital maranhense. Ao mesmo tempo, estimula cada participante a reconhecer seu próprio lugar nesse processo, a partir de suas vivências e referências, fortalecendo a percepção do protagonismo negro na construção da cidade.
3.3 O não atendimento ao tema resultará em eliminação imediata.
4. DAS CATEGORIAS
4.1. O Concurso de Redação “São Luís, Minha Cidade Negra” será dividido em categorias, de acordo com o segmento de ensino dos participantes:
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CATEGORIAS |
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I |
II |
III |
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PÚBLICO-ALVO |
Estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais (4° ano) |
Estudantes do Ensino Fundamental - Anos Finais (6° ao 8° ano) |
Estudantes da EJA- 2º segmento |
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GÊNERO TEXTUAL |
Poema |
Conto |
Crônica |
Nota: Exclusivamente nesta edição de 2025, os estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental (anos iniciais) e do 9º ano do Ensino Fundamental (anos finais) não participarão do concurso. A decisão considera a proximidade da aplicação do Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão (SEAMA), de modo a evitar sobrecarga de atividades e garantir que os(as) alunos(as) possam se dedicar plenamente a essa importante avaliação.
5. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DA REDAÇÃO
5.1. A inscrição no Concurso de Redação é gratuita e será efetivada exclusivamente mediante o envio do formulário oficial em anexo, devidamente preenchido, o qual contém, em sequência, os campos destinados à inscrição e o espaço oficial para a redação.
5.2. Para regular a inscrição, o(a) candidato(a), sob a orientação do(a) professor(a) orientador(a), deverá:
I – preencher corretamente todos os campos do formulário oficial constante no anexo deste Edital;
II – elaborar a redação no espaço próprio disponibilizado no referido formulário, sendo vedada a utilização de qualquer outro tipo de papel ou modelo;
III – entregar o formulário ao(à) gestor(a) escolar, que será responsável por realizar o envio eletrônico do material.
5.3. O(A) gestor(a) escolar deverá encaminhar, no período de 23 de setembro de 2025 (8h) a 17 de outubro de 2025 (18h), os formulários oficiais devidamente preenchidos, contendo inscrição e redação de cada aluno(a), para o e-mail oficial: enviar.redacao.concurso@gmail.com. Cada redação poderá ser enviada apenas uma vez; no entanto, o(a) gestor(a) escolar poderá realizar múltiplos envios, correspondentes a diferentes estudantes, dentro do prazo estabelecido, garantindo que todas as inscrições de sua unidade escolar sejam recebidas pela Comissão Organizadora.
5.4. Considerar-se-á inscrito(a), no Concurso, o(a) candidato(a) cujo formulário oficial, contendo a inscrição e a redação, tenha sido corretamente enviado pelo gestor(a) escolar, não sendo admitido o envio parcial do formulário ou o envio de documentos dissociados.
5.5. O envio do formulário oficial, devidamente preenchido, com a redação registrada em seu campo específico, será de inteira responsabilidade do gestor escolar e implica, automaticamente, na confirmação da inscrição e na participação do(a) candidato(a), não sendo exigido qualquer outro procedimento adicional pelo estudante ou professor(a) orientador(a).
5.6. Serão desconsideradas e acarretarão eliminação automática as inscrições e redações:
I – encaminhadas fora do prazo estabelecido neste Edital;
II – que não observarem o modelo oficial de formulário;
III – que apresentarem preenchimento incompleto, ilegível ou em desconformidade com as regras previstas neste Edital.
5.7. Eventuais dúvidas deverão ser enviadas, exclusivamente, para o e-mail duvidasconcursoderedacao@gmail.com, durante o período de inscrição.
5.8. O envio do formulário oficial, que compreende, simultaneamente, a inscrição e a redação, somente será admitido no prazo definido neste Edital (item 8), sendo desconsiderados os envios realizados fora do período estabelecido, mesmo que haja comprovante de tentativa de envio.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do Concurso os(as) candidatos(as) que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. A participação está condicionada ao envio do formulário oficial, conforme disposto no item 5.
6.3. A inscrição e a redação deverão ser de autoria individual e inéditas.
6.4. Constituem motivos de eliminação automática:
I – redações plagiadas, parcial ou integralmente, de qualquer fonte;
II – redações elaboradas por terceiros ou com auxílio não autorizado;
III – inscrições realizadas por candidatos que não atendam aos requisitos de participação previstos neste Edital.
7. DA FORMATAÇÃO E DO CONTEÚDO DA REDAÇÃO
7.1. A redação deverá ser desenvolvida obrigatoriamente no espaço destinado para esse fim no formulário oficial em anexo.
7.2. O texto deverá observar os limites de extensão estabelecidos (mínimo e máximo de linhas), estar redigido de forma legível e em conformidade com as “Instruções para a Redação” constantes no próprio formulário.
7.3. Constituem motivos de eliminação automática:
I – textos escritos fora do espaço próprio disponibilizado no formulário;
II – redações que não atendam ao número mínimo de linhas exigido;
III – redações que contenham identificação do(a) candidato(a) em local diverso do campo específico;
IV – textos ilegíveis ou que utilizem caracteres incomuns que comprometam a leitura e a avaliação;
V – textos que desrespeitem as orientações formais descritas nas “Instruções para a Redação” em anexo.
8. DOS PRAZOS
8.1. O período de inscrição e envio das redações ocorrerá de 23 de setembro de 2025, às 8h00, até 17 de outubro de 2025, às 18h00, exclusivamente pelo e-mail oficial: enviar.redacao.concurso@gmail.com.
8.2. O descumprimento do prazo estabelecido acarretará a eliminação automática do(a) candidato(a), não sendo aceitos envios realizados fora do período definido.
8.3. Eventuais dúvidas poderão ser enviadas, exclusivamente, para o e-mail de contato: duvidasconcursoderedacao@gmail.com, durante o período de inscrições.
8.4. A divulgação dos resultados ocorrerá na data prevista no cronograma (01 de dezembro de 2025), pelos canais oficiais da Prefeitura de São Luís, da Vice-Prefeitura, da SEMED e da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
9. DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
9.1. A Solenidade de Premiação será realizada no dia 29 de novembro de 2025, às 09h, na quadra da EMTI Negro Cosme, em São Luís - MA.
9.2. A presença dos(as) estudantes, professores(as) orientadores(as), familiares e gestores(as) escolares é essencial, visto que a solenidade constitui o momento oficial de entrega de prêmios e homenagens. Recomenda-se a participação de todos os envolvidos, garantindo o devido reconhecimento das conquistas alcançadas, sendo a cerimônia organizada pela Comissão Organizadora do Concurso.
9.3. Durante a solenidade, serão entregues os prêmios aos estudantes, professores(as) -orientadores(as), escolas e gestor(a) escolar, conforme definido nos itens de premiação deste Edital.
10. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. As redações serão avaliadas por banca examinadora designada pela Comissão Organizadora.
10.2. Será atribuída nota zero e consequente eliminação automática se a redação:
I – Fugir totalmente do tema;
II – Desrespeitar valores éticos, morais, sociais ou legais.
10.3. A nota atribuída pela banca examinadora será irrecorrível, exceto em casos de erro formal comprovado pela Comissão Organizadora.
10.4 Não haverá limite de redações enviadas por escola. Todos os trabalhos inscritos serão analisados pela Comissão Julgadora.
10.5 A pontuação para as redações de cada categoria será de, no máximo, 10 pontos, conforme especificado a seguir:
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CATEGORIAS |
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I |
II |
III |
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A. Adequação ao tema |
0 a 2 pontos |
0 a 2 pontos |
0 a 2 pontos |
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B. Criatividade e originalidade do Texto |
0 a 3 pontos |
0 a 3 pontos |
0 a 3 pontos |
|
C. Domínio gramatical e ortografia |
0 a 2 pontos |
0 a 2 pontos |
0 a 2 pontos |
|
D. Coerência e coesão do Texto |
0 a 2 pontos |
0 a 2 pontos |
0 a 2 pontos |
|
E. Estrutura e organização, de acordo com o gênero textual |
0 a 1 ponto |
0 a 1 pontos |
0 a 1 ponto |
11. DO CRONOGRAMA:
11.1 O Concurso de Redação obedecerá ao seguinte cronograma:
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ATIVIDADE |
PERÍODO |
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Publicação do Edital |
22 de setembro de 2025. |
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Início de Inscrição e envio da redação |
23 de setembro de 2025, às 8h. |
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Prazo Final para Inscrição e envio da redação |
17 de outubro de 2025, às 18h. |
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Solenidade de Premiação |
29 de novembro de 2025. |
|
Divulgação das Redações Classificados (Após a premiação) |
01 de dezembro de 2025. |
12. DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
12.1 A relação com as redações classificadas será divulgado na data de 01 de dezembro de 2025, no site oficial da prefeitura de São Luís - MA https://www.saoluis.ma.gov.br/ e nas redes sociais da SEMED (https://www.instagram.com/semedsaoluis/) e da Vice-Prefeitura (https://www.instagram.com/viceprefeitura.saoluis/);
12.2 Os autores das 10 (dez) redações destaque por categoria, serão reconhecidas com menção honrosa e os 03 (três) primeiros colocados de cada categoria serão premiados, conforme abaixo:
12.3 Aos estudantes autores de cada categoria:
❖ 1º colocado: Notebook;
❖ 2º colocado: Notebook;
❖ 3º Colocado: Notebook;
12.4 Os professores-orientadores dos estudantes vencedores de cada categoria, serão premiados com:
❖ Pacote de viagem de 02 (dois) dias para Barreirinhas com 01 (um) acompanhante cada (incluso traslado, hospedagem e dois passeios - Rio Preguiças e Lençóis Maranhenses - não incluso alimentação.
12.5 O professor(a) orientador(a) poderá ser premiado apenas uma vez, mesmo que tenha orientado mais de um(a) aluno(a) vencedor;
12.6 Gestor(a) Destaque: será premiado o gestor da escola que alcançar a maior pontuação total, observados os critérios da tabela do item 12.7.
❖ Pacote de viagem de 02 (dois) dias para Barreirinhas com 01 (um) acompanhante cada (incluso traslado, hospedagem e dois passeios - Rio Preguiças e Lençóis Maranhenses - não incluso alimentação.
12.7 As 03 (três) escolas que alcançarem a maior pontuação total, receberão troféu, observados os critérios abaixo:
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POSIÇÃO DO(A) ALUNO(A) |
PONTUAÇÃO DA ESCOLA |
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1° colocado |
10 pontos |
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2° colocado |
9 pontos |
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3° colocado |
8 pontos |
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4° colocado |
7 pontos |
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5° colocado |
6 pontos |
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6° colocado |
5 pontos |
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7° colocado |
4 pontos |
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8° colocado |
3 pontos |
|
9° colocado |
2 pontos |
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10° colocado |
1 ponto |
12.8 Em caso de empate na pontuação entre as escolas, vencerá a que tiver o maior número de estudantes dentre os primeiros colocados (1º, 2º e 3º).
12.9 Persistindo o empate, o critério de desempate será o maior número total de participantes inscritos na escola, considerando todos os(as) alunos(as) que enviaram redação dentro do prazo estabelecido.
13. DO JULGAMENTO
13.1. As redações serão analisadas por Comissão Julgadora composta por especialistas da área de educação, designados exclusivamente pela organização do concurso.
13.2. A Comissão Julgadora é soberana nas suas decisões, as quais não necessitam de fundamentação e não cabem recursos, exceto em casos de erro formal comprovado pela organização.
13.3. Na eventualidade de impedimento de qualquer especialista, a Comissão Organizadora indicará substituto.
13.4. A Vice-Prefeitura de São Luís – MA não se responsabiliza pelo não recebimento das inscrições enviadas pelos gestores escolares, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este regulamento e seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de São Luís: https://www.saoluis.ma.gov.br/.
14.2. Ao inscrever-se no concurso, o participante declara total conhecimento e concordância com todos os itens deste Regulamento.
14.3. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais fornecidos pelos participantes, como nome, idade, e demais informações, serão tratados exclusivamente para fins de organização, avaliação e divulgação do resultado do concurso. Os dados não serão compartilhados com terceiros não autorizados, e os participantes poderão solicitar a correção ou exclusão de seus dados a qualquer momento.
14.4. O ato de inscrição implica a cedência gratuita, irrevogável e irretratável do uso de imagem, nome e voz do participante (ou responsável legal, no caso de menores de idade), para fins de divulgação do concurso em materiais institucionais, digitais ou impressos, sem que haja qualquer remuneração ou direito de compensação.
14.5. Serão desclassificados os trabalhos que:
I – não atenderem ao tema ou às especificações deste edital;
II – apresentarem plágio ou autoria não individual;
III – forem enviados em desconformidade com os dados de inscrição ou fora do prazo definido.
14.6. O não cumprimento de quaisquer regras previstas neste Regulamento poderá resultar, a critério da organização, na desqualificação da redação e do respectivo participante.
14.7. Casos omissos ou situações não previstas neste Regulamento serão decididos pela Vice-Prefeitura de São Luís em conjunto com a SEMED, de forma soberana e irrecorrível.
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO OFICIAL
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FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO DE REDAÇÃO “ SÃO LUÍS MINHA CIDADE NEGRA ” |
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NOME DA ESCOLA: |
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GESTOR RESPONSÁVEL: |
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PROFESSOR(ES)/ORIENTADOR(ES): |
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NOME DO ESTUDANTE: |
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ANO: |
CATEGORIA (I, II OU III): |
INSTRUÇÕES PARA A REDAÇÃO
A redação deverá atender aos seguintes requisitos:
a. Ser redigida em português, no gênero textual correspondente à categoria de participação, conforme descrito abaixo e na tabela do item 3.1:
• Categoria I (4º ano – Anos Iniciais): Poema
• Categoria II (6º ao 8º ano – Anos Finais): Conto
• Categoria III (EJA – 2º Segmento): Crônica
b. Estar relacionada ao tema estabelecido conforme item 2;
c. Ser redigida de acordo com a norma padrão da língua portuguesa escrita;
d. Conter entre 10 (mínimo) e 25 (máximo) linhas;
e. Ser individual e inédita, não sendo aceita coautoria e/ou plágio;
f. Redações com número inferior a 10 linhas serão desclassificadas e não serão corrigidas.
FOLHA DE REDAÇÃO
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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16 |
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17 |
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18 |
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19 |
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20 |
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21 |
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22 |
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23 |
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24 |
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25 |
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NOME DO ESTUDANTE: |
EDITAL EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR NO PROC. JUDICIAL N.º 0861861-24.2025.8.10.0001 EDITAL 001/2025
PORTARIA N.º 2389339/2025 – GAB/PGM
EXTRATO DO CONTRATO N.º 701/2025 - PROCESSO N.º 13101.004230/2025
EXTRATO DE TERMO CONVÊNIO N.º 88/2025 - PROCESSO N.º 13101.009661/2025
TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE MARCELA MORAES DE MORAES