Diário Oficial Eletrônico - São Luis

Última Edição - 23 de janeiro de 2026 às 21:00

Publicações


Portaria n.º 32/2025 - SEMURH


Data de Publicação: 3 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 242/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO - SEMURH
Categoria: Portaria


DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR O CONTRATO Nº 009/2025 – SEMURH, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19101.003335/2025 – SEMURH.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO – SEMURH, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 009/2025 – SEMURH, cujo objeto é a: Contratação e empresa para prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado e bebedouros, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH e a empresa M L MUNIZ, decorrente do Processo Administrativo nº 19101.003335/2025 – SEMURH.

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

Bruno Marcelino de Sousa Silva

Fiscal Técnico

39854

Sergisnando Gusmao Lobato

Fiscal Administrativo

39855

José Mário Azzolini Lima

Fiscal Técnico Substitutivo

51842

Jecy Nogueira dos Santos Junior

Fiscal Administrativo Substitutivo

6469216

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:

I – Fiscal Técnico: servidor designado para fiscalizar aspectos técnicos e operacionais do objeto do contrato;

II – Fiscal Administrativo: servidor designado para acompanhar aspectos administrativos e documentais do contrato;

III – Substituto: servidor designado para substituir os fiscais titulares em suas ausências ou impedimentos.

Art. 3º - À Comissão de Fiscalização caberá, no que for compatível com o contrato, dentre outras atribuições:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir relatórios;

II – Propor aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato;

IV – Acompanhar os pagamentos, observando o limite contratual;

V – Comunicar irregularidades à unidade gestora;

VI – Opinar sobre liberação de garantias contratuais ao término da vigência;

VII – Confrontar valores e quantidades das notas fiscais com o contrato;

VIII – Atestar notas fiscais e encaminhá-las para pagamento;

IX – Verificar prazos de entrega e conformidade com as especificações contratuais;

X – Outras atividades inerentes à boa execução contratual.

Art. 4º - Deverá ser disponibilizada à Comissão de Fiscalização mídia digital contendo pasta com toda a documentação do processo, incluindo Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, contrato e eventuais aditamentos, a fim de garantir pleno conhecimento do objeto fiscalizado.

Art. 5º - Fica garantido à Comissão de Fiscalização amplo acesso aos autos do processo administrativo e, quando necessário, poderá ser solicitado apoio técnico dos setores da SEMURH ou de terceiros, conforme legislação aplicável.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO – SEMURH.

ÉRICA GARRETO
Secretária Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH


place Endereço da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Av. Sen. Vitorino Freire, Complexo Trapiche Santo Ângelo, Armazém João Gualberto da Costa, 540 – Centro, São Luís/MA, CEP 65010-130
mail Email de Contato
Coordenação de Imprensa Oficial: ciom.semad@gmail.com
call Telefone (Prefeitura Municipal)
(98) 9136-4561



Diário Oficial do Município
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo