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TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 68/2025


Data de Publicação: 17 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 252/XLV
Orgão/Secretaria: CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Categoria: Cancelamento


TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 90.043/2024/CPL/PMSL, PARA FORNECIMENTO DE 30.000 (TRINTA MIL) CESTAS BÁSICAS, CLASSIFICADOS COMO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM VISTA A ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE QUE SE ENCONTRA EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DE EXTREMA POBREZA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E I C FESH DO MARANHÃO LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO

1.1) ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por meio da Central Permanente de Licitações – CPL, representado pela Sra. Silvana Carla Costa dos Santos, portadora do RG nº 036034212008-0 – SSP/MA e do CPF 488.045.***-**, nos termos da Lei nº 7.690/2024, e no uso das atribuições legais conferidas à Central Permanente de Licitação (CPL/PMSLZ), definidas no art. 3º, §2º, da Lei Municipal nº 4.537/2005, com a alteração trazida pela Lei nº. 7.690/2024, a qual compete a supervisão, orientação e uniformização dos procedimentos do Sistema Integrado de Licitações do Município.

1.2) FORNECEDOR: I C FESH DO MARANHÃO LTDA, empresa estabelecida Via De Acesso A Emiliano Macieira A Br 135, Nº 215, São Luís/MA, Cep: 65085-685, inscrita no CNPJ sob o nº 24.713.022/0001-67, neste ato representada por Ana Paula De Carvalho Costa, portadora do CPF: 049.787.***-**, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos do processo administrativo.

1.3) FUNDAMENTO: O presente termo fundamenta-se no disposto no Decreto Municipal nº 60.157/2024, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município, bem como na cláusula 9.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 68/2025, assinada em 05 de fevereiro de 2025 e publicada em 06 de fevereiro do mesmo ano, que prevê a possibilidade de cancelamento em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

O cancelamento decorre do fato de a empresa ter sido convocada em 25/08/2025 para a assinatura do contrato destinado ao fornecimento de 8.000 (oito mil) cestas básicas, mas manteve-se inerte, e tampouco apresentado comprovada justificativa.

O presente ato tem respaldo, ainda, no parecer jurídico favorável constante nos autos do processo SEI nº. 24101.000070/2024, sob o ID nº 2484420.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1) OBJETO: O presente Termo tem por objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 68/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 90.043/2024/CPL/PMSL, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de 30.000 (trinta mil) cestas básicas, classificados como gêneros alimentícios, com vista a atender a população carente que se encontra em estado de vulnerabilidade social de extrema pobreza, agravado por problemas sociais de interesse da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar SEMSA.

2.2) MOTIVAÇÃO: O cancelamento decorre do descumprimento, por parte da empresa, das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, impossibilitando o cumprimento integral das condições pactuadas, comprometendo a execução regular do objeto licitado e o atendimento às demandas dos órgãos participantes. A medida encontra amparo no item 9 da referida Ata e no art. 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1) O presente Termo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial do Município de São Luís e nos demais meios de divulgação previstos na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1) O cancelamento da Ata ocorrerá sem prejuízo da apuração de responsabilização em Processo Administrativo próprio pelo órgão participante, se for o caso.

4.2) Será oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa ao fornecedor, nos termos do art. 44, inciso III, do Decreto Municipal nº 60.157/2024, e no item 9.2 da Ata de Registro de Preços nº 68/2025, que prevê a possibilidade de cancelamento do registro do fornecedor em razão do descumprimento das condições da Ata.

4.3) O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados durante a sua vigência.

Fica eleito o foro desta cidade de São Luís- MA, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente instrumento, que de outra forma não forem solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja.

E, para fins de formalização do presente cancelamento unilateral, o Município de São Luís firma este Termo, em conformidade com a legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

São Luís/MA, na data da assinatura eletrônica.


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