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LEI N.º 7.789, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025


Data de Publicação: 17 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 252/XLV
Orgão/Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - CMSL
Categoria: Lei


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 0070/2025, de autoria da Vereadora CLARA GOMES, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Dispõe sobre diretrizes para a priorização na matrícula de estudantes na rede pública municipal de ensino, com base em critérios de vulnerabilidade e necessidades específicas.

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para priorização na matrícula de estudantes na rede pública municipal de ensino de São Luís, nos termos desta Lei. 

Art. 2º A distribuição das vagas disponibilizadas pela rede pública municipal de ensino atenderá, prioritariamente, aos seguintes públicos: 

I - estudantes com deficiência, comprovada por laudo médico; 

II - estudantes dependentes de vítimas de violência doméstica terão prioridade na matrícula inicial, mediante apresentação de documentação comprobatória; 

III - estudantes em situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles em abrigos ou sob medida protetiva;

IV - estudantes que possuam irmãos já matriculados na mesma unidade escolar; 

V - estudantes cuja residência esteja localizada na área de abrangência da unidade escolar.

 Parágrafo único. Nos casos de transferência escolar decorrente de mudança de endereço por razões de segurança, serão observados os direitos garantidos por legislação específica.

Art. 3º O Poder Executivo municipal adotará as medidas necessárias para garantir que as instituições de ensino da rede pública municipal possuam infraestrutura acessível e adequada para atender estudantes com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º O Executivo regulamentará os procedimentos necessários para a efetiva aplicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 11 de junho de 2025.       

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Aprovado em Primeira Votação em: 03/06/2025.
Aprovado em Segunda Votação em: 11/06/2025.
Aprovado em Redação Final em: 11/06/2025.
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PAULO VICTOR MELO DUARTE
PRESIDENTE


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