Portaria n.º 36/2025 - SEMURH
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 252/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO - SEMURH
Categoria: Portaria
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR O SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 16/2023 – SEMURH, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19101.005867/2025 – SEMURH.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO – SEMURH, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução do 2º Termo aditivo do Contrato Administrativo nº 16/2023 – SEMURH, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada nos serviços de Locação de Veículos leves e médios, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH e a empresa Locadora Conte LTDA, decorrente do Processo Administrativo nº 19101.005867/2025 – SEMURH.
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NOME |
FUNÇÃO |
MATRÍCULA |
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Pedro Ricardo Rodrigues Oliveira |
Fiscal Técnico |
51664 |
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Sergisnando Gusmão Lobato |
Fiscal Administrativo |
39855 |
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José Mário Azzolini Lima |
Fiscal Técnico Substitutivo |
51842 |
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Jecy Nogueira dos Santos Junior |
Fiscal Administrativo Substitutivo |
6469216 |
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Fiscal Técnico: servidor designado para fiscalizar aspectos técnicos e operacionais do objeto do contrato;
II – Fiscal Administrativo: servidor designado para acompanhar aspectos administrativos e documentais do contrato;
III – Substituto: servidor designado para substituir os fiscais titulares em suas ausências ou impedimentos.
Art. 3º - À Comissão de Fiscalização caberá, no que for compatível com o contrato, dentre outras atribuições:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir relatórios;
II – Propor aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato;
IV – Acompanhar os pagamentos, observando o limite contratual;
V – Comunicar irregularidades à unidade gestora;
VI – Opinar sobre liberação de garantias contratuais ao término da vigência;
VII – Confrontar valores e quantidades das notas fiscais com o contrato;
VIII – Atestar notas fiscais e encaminhá-las para pagamento;
IX – Verificar prazos de entrega e conformidade com as especificações contratuais;
X – Outras atividades inerentes à boa execução contratual.
Art. 4º - Deverá ser disponibilizada à Comissão de Fiscalização acesso a toda documentação do processo, incluindo Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, contrato e eventuais aditamentos, a fim de garantir pleno conhecimento do objeto fiscalizado.
Art. 5º - Fica garantido à Comissão de Fiscalização amplo acesso aos autos do processo administrativo e, quando necessário, poderá ser solicitado apoio técnico dos setores da SEMURH ou de terceiros, conforme legislação aplicável.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO – SEMURH, EM SÃO LUÍS/MA
ÉRICA GARRETO
Secretária Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 68/2025
EXTRATO DO CONTRATO N.º 869/2025 - PROCESSO N.º 13101.004777/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 16/2023 – SEMURH
PORTARIA N.º 556/2025 - IMUNIDADE DE IPTU
PORTARIA N.º 139, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025