PORTARIA N.º 556/2025 - IMUNIDADE DE IPTU
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 252/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Portaria
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, com base na delegação de competência constante da Portaria nº 004/2021-GS,
RESOLVE
Art. 1º Conceder a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em favor de RAIMUNDO NONATO GONÇALVES, titular do CPF nº 137.485.***-**, portador(a) de doença grave, referente ao imóvel de inscrição imobiliária nº 29.07.0394.0838.0000.0, correspondente aos exercícios de 2025 e 2026, observadas às disposições contidas na Instrução Normativa nº 001/2017- GS, de 14 de agosto de 2017, com base na Lei Municipal nº6.942/2021, conforme parecer nº 2274289/2025, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo n° 14101.013374/2025, tramitado nesta Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Determinar que a presente Portaria entre em vigor no ato de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Monique de Pierrelevée Bragança Cantanhede
Secretária Adjunta de Gestão Tributária