1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 06/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 263/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - SEMSA
Categoria: Termo de Apostilamento
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - SEMSA E CENTRO EDUCACIONAL GENIR – “PROJETO CARAVANA DO BEM”.
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar - SEMSA, com sede na Av. João Pessoa, número 280 – Cutim Anil , São Luís/MA, CEP 65040-003, nesta capital, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.307.102/0001-30, neste ato, representado por seu Secretário, Dilmar Sousa Araújo, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº ***.***.133-**, residente e domiciliado, nesta capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, resolve APOSTILAR o Plano de Trabalho referente ao Termo de Colaboração nº 06/2025, Processo Administrativo nº 24.101.000333/2025 -SEI mediante o que se segue:
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Início: 02/09/2025
Término: 25/09/2025
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Apostilamento está amparado na Lei 13.019/2014 art. 57 e no art. 34, inciso II do decreto 49.304/2017.
Dilmar Sousa Araújo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR-SEMSA