PORTARIA N.º 44/2025 - SEMIT, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 263/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT
Categoria: Portaria
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº 23101.001184/2025, em especial o Documento de Oficialização de Demanda, assim como o despacho exarado no Processo Administrativo, RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 947/2025 e/ou seus substitutos, oriundo do Processo nº 23101.001184/2025, que entre si celebram o Município de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia - SEMIT, e a Empresa RIMAC ENGENHARIA: SERVIÇOS, CONSULTORIAS E TREINAMENTOS LTDA, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de serralheria de grades de proteção, incluindo o fornecimento de materiais, destinados à montagem de estrutura de segurança na nova sede da Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia – SEMIT, conforme relação abaixo:
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GESTOR DO CONTRATO |
CARGO |
MATRÍCULA |
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José Marques Neto |
Coordenador de Administração Interna |
16072 |
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FISCAL(IS) DO CONTRATO |
CARGO |
MATRÍCULA |
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Luciana Silva de Carvalho |
Analista Técnica |
6468504 |
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Armando Oliveira Matos |
Coordenador de Contratos e Projetos |
46852 |
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das
obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste
encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
FELIPE DE ABREU FALCÃO
Secretário Municipal de Informação e Tecnologia