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PORTARIA N.º 44/2025 - SEMIT, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025


Data de Publicação: 3 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 263/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT
Categoria: Portaria


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº 23101.001184/2025, em especial o Documento de Oficialização de Demanda, assim como o despacho exarado no Processo Administrativo, RESOLVE:

Art.1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 947/2025 e/ou seus substitutos, oriundo do Processo nº 23101.001184/2025, que entre si celebram o Município de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia - SEMIT, e a Empresa RIMAC ENGENHARIA: SERVIÇOS, CONSULTORIAS E TREINAMENTOS LTDA, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de serralheria de grades de proteção, incluindo o fornecimento de materiais, destinados à montagem de estrutura de segurança na nova sede da Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia – SEMIT, conforme relação abaixo:

GESTOR DO CONTRATO

CARGO

MATRÍCULA

José Marques Neto

Coordenador de Administração Interna

16072

FISCAL(IS) DO CONTRATO

CARGO

MATRÍCULA

Luciana Silva de Carvalho

Analista Técnica

6468504

Armando Oliveira Matos

Coordenador de Contratos e Projetos

46852

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das

obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das

atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste

encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

FELIPE DE ABREU FALCÃO
Secretário Municipal de Informação e Tecnologia


place Endereço da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Av. Sen. Vitorino Freire, Complexo Trapiche Santo Ângelo, Armazém João Gualberto da Costa, 540 – Centro, São Luís/MA, CEP 65010-130
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call Telefone (Prefeitura Municipal)
(98) 9136-4561



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