AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE N.º 009/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 273/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR
Categoria: Aviso de Contratação Direta
(Processo Administrativon° 20101000631 /2025)
Torna-se público que a Prefeitura de São Luís/MA, por meio do Setor de Contratação, realizará INEXIGIBILIDADE de Licitação, na hipótese do art. 74, inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021 e demais normas aplicáveis.
• OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto do presente procedimento é referente à contratação de empresa Cazumbá de Turismo e Cultura para realização da mídia especializada em turismo, em São Luís, objeivando promover e divulgar o destino São Luís
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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Nome e logotipo em materiais digitais e redessociaisdo evento; Inserção da marca em vídeos promocionais (com destaque relevante); Menção especial durante o evento; Espaço publicitárioem materiais digitais e impressos |
SERVIÇO |
1 |
R$ 8.000,00 |
R$ 8.000,00 |
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TOTAL |
R$ 8.000,00 |
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• PARTICIPAÇÃO NA INEXIGIBILIDADE
A participação na presente INEXIGIBILIDADE ocorrerá por meio adesão da instituição à proposta da Empresa Cazumbá de Turismo e Cultura
• INGRESSO NA INEXIGIBILIDADE E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
A Inexigibilidade seguirá o pagamento conforme tabela de retribuições definidas pelo INPI, órgão do Ministério da Economia.
• CONTRATAÇÃO
4.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
4.2 O adjudicatário terá o prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
4.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico,para que sejaassinado e devolvido no prazo decinco (5) dias, a contar da data de seu recebimentoou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
4.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
4.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
4.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
4.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
4.4 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido noTermo de Referência.
4.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
• INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
• darcausaàinexecuçãoparcialdocontrato;
• dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
• dar causa à inexecução total do contrato;
• deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
• não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
• não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
• ensejaro retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
• apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a INEXIGIBILIDADE eletrônica ou a execução do contrato;
• fraudaraINEXIGIBILIDADE eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
• comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
• Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/ EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da INEXIGIBILIDADE, mesmo após o encerramento da fase de lances.
• praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 5.1.12.praticaratolesivoprevistono art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
• Advertência pela falta do subitem 5.1.1. deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
• Multade5% (cinco porcento) sobreovalor estimadodo(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 5.1.1. a 5.1.12.;
• Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 5.1.2.a 5.1.7. deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 5.1.8. a5.1.12., bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
5.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
5.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente coma multa (art. 156, §7º).
5.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
5.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
5.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de dez (10) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
5.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
5.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156,§1º):
5.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
5.9.2 as peculiaridades do caso concreto;
5.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante;
5.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
5.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental eautoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
5.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atosilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradoresesócioscom poderes deadministração,àpessoajurídicasucessoraouà empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
5.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
5.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de2021.
5.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
• DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelosfornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
6.2 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.3 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
6.4 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e deseus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
6.5 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
6.5.1 ANEXO I – Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar
TERMO DE REFERÊNCIA
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QUADRO RESUMO |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20101.000631/2025 |
ÓRGÃO INTERESSADO: SecretariaMunicipal deTurismo |
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OBJETO: Contratação da Empresa Cazumbá de Turismo e Cultura para contratação de mídia especializada em turismo, em São Luís, MA. O objetivo é promover e divulgar o destino São Luís. |
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TIPO: INEXIGIBILIDADE |
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VALOR ESTIMADO: R$:8.000,00 |
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SIGILOSO: NÃO |
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: Não se enquadra |
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Não se enquadra |
QUANTIDADEDEITENS: 1 |
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FORMA DE ADJUDICAÇÃO: Não se enquadra |
FORMA DE FORNECIMENTO: Não se enquadra |
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MODO DE DISPUTA: Não se enquadra |
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EXIGE AMOSTRA: NÃO |
EXIGE PROVA DE CONCEITO: NÃO |
1.1. O Termo de Referência em questão C
ONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS referente a da Empresa Cazumbá de Turismo e Cultura para contratação de mídia especializada em turismo, em São Luís, MA. O objetivo é promover e divulgar o destino São Luís.
2.1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Provimento de contratação referente a da Empresa Cazumbá de Turismo e Cultura para contratação de mídia especializada em turismo, em São Luís, MA. O objetivo é promover e divulgar o destino São Luís.
2.2. MOTIVAÇÃO
2.2.1. Razões de direito
A contratação da Empresa Cazumbá de Turismo e Cultura, especializada em mídia e produção de eventos turísticos em São Luís/MA, destina-se à promoção institucional do destino São Luís. Fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, art. 74, que autoriza a inexigibilidade de licitação quando há inviabilidade de competição, em especial para serviços técnicos de natureza singular prestados por empresa de notória especialização. A reconhecida atuação da Cazumbá em premiações e produções culturais locais caracteriza a singularidade do serviço e justifica a contratação direta, observadas as exigências de transparência e documentação.
2..2.2. Razões de fato
A Secretaria Municipal de Turismo de São Luís (SETUR) tem como diretriz promover e valorizar a cultura local como vetor de desenvolvimento turístico. A Empresa Cazumbá de Turismo e Cultura, reconhecida pela realização do “Prêmio Cazumbá de Turismo e Cultura” — referência no cenário cultural estadual — apresenta experiência comprovada em ações de promoção e divulgação do destino. A proposta compreende exposição institucional do destino (inclusão de logotipo em materiais digitais e redes sociais, inserção em vídeos promocionais e menção especial durante a solenidade), o que potencializa a visibilidade junto ao trade turístico. Diante de sua expertise, histórico de realizações e reconhecimento público, a contratação direta se justifica pela inviabilidade de competição e pelo impacto positivo esperado na promoção de São Luís.
2.3. PREVISÃONO PLANEJAMENTO
2.3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA/2025), conforme item 22: Locação de Estrutura para Eventos, publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
3.1 Para que o objetivo de divulgar o destino e fomentar o turismo em nossa cidade seja alcançado, a contrataçãodeverá,nomínimo,atenderaosseguintesitens:Aempresa devefornecertodososmateriais descritos na proposta; deverá cumprir fielmente o que foi descrito em sua proposta; quando esta for aceita pelo gestor público, pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, conforme as normas da Lei nº 14.133, de 2021; assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais, causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros.
4.1 O prazo de vigência da contratação é de 04 meses contados desuaassinatura, naformado artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
4.1.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
4.2 O objeto do presente termo de referência não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 27 do Decreto Municipal 60.157/2024. A contratação pretendida não pode ser caracterizada como de necessidade frequente.
4.3 Não é possível, igualmente, os enquadramentos nos incisos II, III, IV e V do dispositivo. Os serviços não podem ser contratados de forma parcelada, sob pena de causar prejuízo para a Administração, conforme justifica-se
4.4 Ante todo o exposto, conclui-se pela não utilização do Sistema de Registro de Preços.
SUSTENTABILIDADE:
5.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem seratendidos os seguintes requisitos:
5.1.1 Alinhamento de práticas científicas, tecnológicase de inovaçãocomo instrumentosde efetivação e desenvolvimento econômico e social e sustentável;
5.1.2 Valorização e promoção do patrimônio cultural em todas as duas dimensões materiais e imateriais.
DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE:
5.2 Não será exigida carta de solidariedade.
CONSÓRCIO:
5.3 Não é admitida a participação de consórcios, considerando que a contratação prevista será realizada por meio de processo de inexigibilidade.
SUBCONTRATAÇÃO:
5.4 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 Início da execução do objeto: 01 (um) dia após a data de emissão da ordem de serviço;
6.1.2 A realização do IV Prêmio Cazumbá de Turismo e Cultura requer planejamento detalhado e execução coordenada para garantir a qualidade da solenidade e a melhor experiência para público, convidados institucionais e profissionais do trade. Isso inclui a definição do plano de layout (disposição de palco, plateia, áreas de circulação e eventuais espaços expositivos ou para workshops), estratégias de comunicação e marketing (mídias sociais, e-mail marketing, anúncios em veículos especializados, divulgação em sites de turismo, parcerias setoriais e trabalho com a imprensa local), processo organizado de credenciamento e inscrição para participantes e convidados com informações claras sobre benefícios, serviços e prazos, e logística operacional (montagem e desmontagem, fornecimento de energia e necessidades técnicas, controle de acesso, sinalização e apoio logístico). A programação deverá contemplar roteiro detalhado de atividades, ensaios e horários, e o acompanhamento pós-evento deve prever avaliação abrangente com coleta de feedback de participantes, palestrantes e público, além de relatório de resultados e de visibilidade para subsidiar prestação de contas e próximas edições.
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.2 Para aperfeita execução dosserviços,a Contratada deverádisponibilizar osmateriais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
6.3 Serviço,quecontempla:Nome e logotipo em materiais digitais e redes sociais de evento; inserção da marca em vídeos promocionais (com destaque relevante); menção especial durante o evento; espaço publicitário em materiais digitais e impressos
GARANTIADO SERVIÇO
6.4 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.5 A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
6.5.1 Indicar preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
6.5.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.5.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
6.5.3 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento deste Termo de Referência, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnicae a legislação de regência;
6.5.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.5.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.5.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante oude agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.5.7 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante decargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
6.5.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com aNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sededa contratada; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.5.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
6.5.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique na execução do objeto contratual.
6.5.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
6.5.12 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.5.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
6.5.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
6.5.15 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
6.5.16 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art.116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
6.5.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.5.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto dacontratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, daLei nº 14.133, de 2021.
6.5.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
6.5.20 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das obrigações previstas, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnicae a legislação de regência;
6.5.21 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
6.5.22 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do contrato;
6.5.23 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.5.24 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
6.5.25 Não permitir autilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.5.26 Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
6.5.27 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
6.5.28 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale- transporte;
6.5.29 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
6.5.30 Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
6.5.31 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
6.5.32 Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
6.5.33 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
6.5.34 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.5.35 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
6.5.36 Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
6.5.37 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
6.5.38 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
6.5.39 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
6.5.39.1 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediantecessão de mão de obra, parafins de exclusãoobrigatóriado Simples Nacional,acontar domês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17 ,XII, art. 30,§1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;
6.5.39.2 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
6.5.40 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
6.5.41 Ceder ao contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da contratada.
6.5.41.1 Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a quese refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante, além das constantes todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e de seus anexos:
6.5.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada;
6.5.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.5.3 Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.5.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela contratada;
6.5.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133,de 2021;
6.5.6 Efetuar o pagamento ao contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.5.7 Aplicar à contratada as sanções previstas na lei e nesteTermo de Referência;
6.5.8 Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
6.5.8.1 indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
6.5.8.2 fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pela contratada;
6.5.8.3 estabelecer vínculo de subordinação com funcionário da contratada;
6.5.8.4 definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
6.5.8.5 demandar a funcionário da contratada a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
6.5.8.6 prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna da contratada.
6.5.9 Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada;
6.5.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.5.10.1 A Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
6.5.10.2 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
6.5.11 Notificar osemitentes das garantias quantoao início de processo administrativopara apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
6.5.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
6.6 Os dados obtidos somente poderão ser utilizadospara as finalidades quejustificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
6.7 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
6.8 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
6.9 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
6.10 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
6.11 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
6.12 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
6.13 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
6.14 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
6.14.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
6.15 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
6.16 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO
7.6 A execução docontrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) que será nomeado através de portaria;
7.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
7.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
7.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
7.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.12 O setor responsável comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
GESTÃO DO CONTRATO
7.13 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.13.1 O gestor do contrato acompanhará amanutençãodas condições de habilitação da contratada,para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.13.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.13.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.13.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.14 O setor responsável comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7.15 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.16 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
PREPOSTO
7.17 A contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.18 A contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de 16 e 17 de agosto de 2024.
7.19 O contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a contratada designará outro para o exercício da atividade.
7.20 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.21 O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
8.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, conforme disposto nesse item.
8.2 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
8.2.1 não produzir os resultados acordados,
8.2.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliaçãoda prestação dos serviços.
8.4 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará osseguintescritérios:
8.4.1 Montagem do espaço.
8.4.2 Espaço, que contempla: 01 Telão de LED principal 140m2 no FOYER, Telão de interno CUBO 64m2.
RECEBIMENTODO OBJETO
8.5 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 01 (um) dia anterior à realização do evento, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimentodas exigências de caráter técnico e administrativo.
8.6 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.7 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e/ou administrativo, respeitadas as atribuições constantes do instrumento de designação.
8.8 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento:
8.8.1 o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
8.8.2 o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
8.9 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.10 A contratada fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.11 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
8.12 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.13 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.14 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.15 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 01 (um) diaanterior à realização do evento, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.15.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
8.15.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.15.3 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.15.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.15.5 Enviar a documentação pertinente ao setor responsável para aformalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.16 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.17 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.18 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.19 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
8.20 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
8.20.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.21 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.22 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratadaprovidencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.23 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.24 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições dehabilitação exigidas no edital;b) identificarpossível razão queimpeçaaparticipação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.25 Constatando-se, juntoao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.26 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.27 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.28 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
8.29 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme disposto nesse instrumento.
FORMA DE PAGAMENTO
8.30 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
8.31 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.32 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.32.1 Independentemente do percentual de tributoinserido na planilha,quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.33 A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.1 Conforme previsto no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, o processo de inexigibilidade de licitação se fundamenta na inviabilidade de competição, uma vez que a Expo Turismo Paraná é organizada exclusivamente pela entidade promotora, responsável pela comercialização dos espaços de exposição e demais serviços correlatos.
Os critérios técnicos que justificam a seleção incluem:
- Exclusividade da entidade promotora na organização e gestão da feira;
- Capacidade comprovada da promotora em reunir os principais players do mercado turístico nacional e internacional;
- Reconhecimento da feira como evento estratégico para o setor de turismo, com histórico de edições bem-sucedidas;
- Adequação dos serviços ofertados às necessidades específicas de promoção do destino turístico SãoLuís.
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução totaldo contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº12.846, de1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do subitem acima, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
a. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
b. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
10.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156,§1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.5 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadasà pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoajurídicasucessoraouàempresadomesmoramocomrelaçãodecoligaçãooucontrole,defatoou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.6 O contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de EmpresasPunidas(Cnep),instituídosnoâmbitodoPoderExecutivoFederal.(Art.161,daLeinº14.133, de 2021).
10.7 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.8 Os débitos da contratada para coma Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com o mesmo órgão ora contratante.
11.1 O custo estimado total da contratação é de R$8.000,00 (oito mil reais).
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da União.
12.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
- 20.101 – Secretaria Municipalde Turismo
- Projeto Atividade: 2369502012.009 – Fomentar e difundir ao Turismo
- Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
- Ficha: 397
- Fonte de Recurso: 100.
12.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13.1 Integra este termo de referência:
13.2 – Estudo Técnico Preliminar - ETP
14.1 Integra este termo de referência:
14.1.1 ANEXO I – Proposta do prestador de serviço.
São Luís–MA, 10 de outubro de 2025.
FernandaMaria Ericeira Batalha
Coordenadora de Receptivo/15828
Aprovação:
Considerano todas as informações dispostas no presente documento, Aprovo O TERMO DE REFERÊNCIA, conforme estabelece a legislação vigente.
Saulo Ribeiro dos Santos
Secretário Municipal de Turismo
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 – INFORMAÇÕES BÁSICAS
Órgão/Setor Requisitante: Secretaria Municipal de Turismo de São Luís - SETUR
Processo SEI n°: 20101.000631/2025
2 - RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO / FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Nome do servidor: Gisele Polanski França da Silva / Matrícula: 52436
Nome do servidor: Patricia Santos Mendonça Brant / Matrícula: 880796
Nome do servidor: Mara Christina Fernandes Anchieta / Matrícula: 35127
Nome do servidor: Erika Fernanda Napoleão de Sousa / Matrícula: 52506
3 - DESCRIÇAO DA NECESSIDADE
A cidade de São Luís é reconhecida por sua riqueza cultural e por manter vivas tradições que constituem o patrimônio imaterial do Maranhão. Nesse contexto, destaca-se a necessidade de contratação de uma empresa de mídia especializada em turismo, em São Luís,que divulgue e contribua com a valorização e promoção da cultura e do turismo local.
A empresa Cazumbá de Turismo e Cultura realiza anualmente o “Prêmio Cazumbá de Turismo e Cultura”, evento de grande representatividade no Estado do Maranhão, que tem como propósito homenagear e dar visibilidade às iniciativas, instituições e personalidades que se destacam na promoção do turismo e no fortalecimento da cultura maranhense.
Durante a cerimônia, os convidados participam de uma celebração cultural de alto nível, que evidencia a diversidade, a criatividade e a autenticidade das manifestações artísticas e turísticas da capital e de todo o estado.
O prêmio, de caráter simbólico, é concedido na forma de troféu/estatueta — popularmente conhecido como “O Oscar do Turismo do Maranhão” —, cuja inspiração está na lendária figura do Cazumbá, personagem emblemático do auto do Bumba-meu-boi, a mais expressiva manifestação cultural do Maranhão.
Por meio dessa iniciativa, reafirma-se o compromisso com a valorização e fortalecimento da identidade cultural e o incentivo à economia criativa maranhense, consolidando São Luís como um destino turístico de relevância nacional.
O destino São Luís terá sua marca inserida em todos os materiais digitais e nas redes sociais do evento. A logomarca também estará presente nos vídeos promocionais e será mencionada de forma especial durante a realização do evento, garantindo ainda um espaço publicitário nos materiais digitais e impressos.
4 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A contratação pretendida esta prevista no Plano de Contrato Anual (PCA/2025) do Município de São Luís.
5 – REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
O contrato celebrado será por inexigibilidade de licitação e terá vigência até 31 de dezembro de 2025. A empresa devera apresentar toda documentação e certidões exigidas, bem como comprovação do valor proposto, contrato devidamente registrado em cartório, dentre outros documentos que constem no Termo de Referencia.
6 - ESTIMATIVA DE QUANTIDADE
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SERVIÇOS |
PROPOSTA 1 |
PROPOSTA 2 |
PROPOSTA 3 |
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Item |
Descrição dos serviços |
Unidade |
Quant |
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01 |
• Nome e logotipo em materiais digitais e redes sociais de evento; • Inserção da marca em vídeos promocionais (com destaque relevante); • Menção especial durante o evento; • Espaço publicitário em materiais digitais e impressos |
serviço |
01 |
R$ 21.600,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 8.800,00 |
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Total média R$ |
R$ 14.133,33 |
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7 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR
A escolha para contratação da Empresa Cazumbá de Turismo e Cultura demonstra-se necessária para assegurar alcance, segmentação e qualidade técnico-artística na execução da programação e das atividades de relacionamento, uma vez que a contratada possui know-how, rede de contatos e atuação consolidada junto ao trade que potencializam os efeitos promocionais esperados e permitem o alinhamento da iniciativa às metas institucionais de fortalecimento do turismo cultural em São Luís.
Alinha-se, por fim, às diretrizes estratégicas da administração municipal de fortalecimento do turismo cultural, inclusão sociocultural e atração de investimentos para o setor, razão pela qual a contratação se mostra necessária, proporcional e justificável no interesse público.
8 - ESTIMATIVA PRELIMINAR DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Considerando a realização contratação da Empresa Cazumbá de Turismo e Cultura para contratação de mídia especializada em turismo, em São Luís, MA, cujo objetivo é promover e divulgar o destino São Luís especialmente no evento do “Prêmio Cazumbá de Turismo e Cultura”apoiando e fortalecendo a cultura local, favorecendo a prospecção de parcerias comerciais, uma vez que a contratada possui know-how, rede de contatos e atuação consolidada junto ao trade que potencializam os efeitos promocionais esperados e permitem o alinhamento da iniciativa às metas institucionais de fortalecimento do turismo cultural em São Luís, para tanto serão realizadas os seguintes trabalhos:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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|
1 |
• Nome e logotipo em materiais digitais e redes sociais de evento; • Inserção da marca em vídeos promocionais (com destaque relevante); • Menção especial durante o evento; • Espaço publicitário em materiais digitais e impressos. |
R$ 8.000,00 |
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TOTAL |
R$ 8.000,00 |
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9 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Para que o objetivo de divulgar o destino e fomentar o turismo em nossa cidade seja alcançado, a contratação deverá, no mínimo, atender aos seguintes itens: A empresa deve fornecer todos os materiais descritos na proposta; deverá cumprir fielmente o que foi descrito em sua proposta; quando esta for aceita pelo gestor publico, pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuçao deste instrumento, conforme as normas da Lei n° 14.133, de 2021; assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais, causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos, a CONTRATANTE ou a terceiros.
10 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Considerando que este ETP se refere à solução global da contratação de empresa Cazumbá de Turismo e Cultura para contratação de mídia especializada em turismo, em São Luís, MA. Objetivando promover e divulgar o destino São Luís e que a contratação prevista será realizada por meio de um processo de inexigibilidade, a solução não será parcelada.
11 - RESULTADOS PRETENDIDOS
Para garantir a execução do serviço da empresa Cazumbá de Turismo e Cultura na contratação de mídia especializada em turismo, a contratação deverá, no mínimo, atender aos seguintes requisitos: A empresa contratada deverá fornecer todos os serviços e recursos descritos na proposta apresentada; deverá cumprir integralmente o que foi especificado e acordado na proposta, uma vez aceita pelo gestor público.
A empresa é responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Além disso, a contratada assumirá total responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, causados a terceiros ou à contratante, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021.
12 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara VIÁVEL esta contrataçao com base neste EstudoTécnico Preliminar.
São Luís (MA), 06 de outubro de 2025.
Gisele Polanski França da Silva
Membro da Equipe de Planejamento
Patricia Santos Mendonça Brant
Membro da Equipe de Planejamento
MaraChristinaFernandesAnchieta
Membro do Equipe de Fiscalização
Erika Fernanda Napoleão de Souza
Membro do Equipe de Fiscalização
Resenha de Estatuto – Liga Amigos do Futevôlei do Maranhão (LAFUTMA)
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2023/SEMDEL
EXTRATO DE TERMO CONVÊNIO N.º 122/2025 - PROCESSO N.º 13101.009629/2025
PORTARIA N.º 158, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO N.º 61.994, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025