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PORTARIA N.º 158, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025


Data de Publicação: 13 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 273/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO - SEPLAN
Categoria: Portaria


Institui comissão de fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 6/2023 o qual já se encontra em seu Segundo Termo Aditivo, formalizado nos autos do Processo nº 21101.000162/2025, celebrado entre o Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, e a empresa J. S. Comércio Eireli, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição para atender as necessidades da SEPLAN, bem como dos Órgãos vinculados a esta.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir comissão de fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 6/2023 o qual já se encontra em seu Segundo Termo Aditivo, formalizado nos autos do Processo nº 21101.000162/2025, celebrado entre o Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, e a empresa J. S. Comércio Eireli, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição, para atender as necessidades da SEPLAN, bem como dos Órgãos vinculados a esta, tendo sido a contratação instruída nos autos do referido Processo, a ser composta pelo(a)(s) seguintes servidor(a)(es):

a) MARIA DO SOCORRO POLARY ARAÚJO, matrícula nº 9043 e CPF 236.760.***-**, lotada da SEPLAN;

b) IOLANDA DO ESPÍRITO SANTO LEMOS BELO, matrícula n° 41430 e CPF 003.863.***-**, lotada na Escola de Governo e Gestão Municipal – EGGEM;

c) ÊNIO DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 19294 e CPF 597.118.***-**, lotado na SEPLAN.

Art. 2º - A comissão deverá fiscalizar a execução dos serviços de acordo com o Termo de Referência e do demais normas estabelecidas no processo de contratação; atestar as faturas/Notas Fiscais; proceder ao registro das ocorrências que porventura possam influir no cumprimento do objeto do contrato; adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento das obrigações da contratada e ao final do contrato apresentar relatório conclusivo sobre o cumprimento integral das obrigações da contratada, a ser anexado ao processo administrativo pertinente.

Art. 3º - Esta Portaria substitui e revoga a Portaria nº 1.714/2023.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento


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