Diário Oficial Eletrônico - São Luis

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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2025


Data de Publicação: 13 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 273/XLV
Orgão/Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS - CMSL
Categoria: Homologação de Resultado


Processo nº. 1869/2025/CMSL
Pregão Eletrônico nº. 03/2025/CPL/CMSL

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos contínuos, em sistema de comodato, abrangendo a transmissão das sessões plenárias com locação de equipamentos para assegurar qualidade técnica e veiculação ao vivo via YouTube; a implantação de um painel de votação eletrônica, incluindo licenciamento de software, registro eletrônico de presença e votação, capacitação dos usuários e automação do gerenciamento das sessões; e a implementação de um sistema integrado para gestão de processos legislativos e administrativos, compreendendo organização, digitalização, armazenamento seguro e acesso eficiente aos arquivos legislativos, garantindo integridade e rastreabilidade documental.

HOMOLOGAÇÃO

Nos termos estabelecidos pela Lei 14.133/2021, que dispõe sobre o regime jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes à administração pública, a Câmara Municipal de São Luís, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. PAULO VICTOR MELO DUARTE, em pleno exercício das atribuições legais conferidas, especificamente, pelo artigo 71, inciso IV, da referida legislação, resolve formalmente HOMOLOGAR o procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO de número 03/2025/CPL/CMSL, conduzido pelo Pregoeiro desta Casa Legislativa.

Tal homologação é direcionada em favor da empresa M S REBOUCAS, devidamente identificada perante os órgãos competentes pelo CNPJ de nº. 26.192.489/0001-34. O valor global adjudicado à referida empresa perfaz o montante de R$ 220.800,00 (DUZENTOS E VINTE MIL, E OITOCENTOS REAIS), conforme proposta readequada apresentada.

Ressalta-se que tal deliberação homologatória está em consonância com os princípios basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública, visando assegurar a lisura e transparência do processo licitatório e, por conseguinte, a proteção do interesse público.

Assim sendo, determina-se que os efeitos jurídicos decorrentes desta homologação sejam plenamente reconhecidos e eficazes, conforme estabelecido na legislação vigente, ensejando a formalização do contrato respectivo e a subsequente execução do objeto licitado em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

São Luís (MA), 12 de novembro de 2025.

PAULO VICTOR MELO DUARTE
Câmara Municipal de São Luís
Presidente


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