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Última Edição - 15 de dezembro de 2025 às 21:30

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DECRETO N.º 61.991, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025


Data de Publicação: 13 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 273/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Decreto


Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís, em favor da Secretaria Municipal de Administração - Recursos sob a Supervisão da SEMAD/RESEMAD, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.455.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Arts. 4°, inciso I, 5º, inciso I e 6º da Lei n.º 7.726, de 10 de fevereiro de 2025 e Art. 24, § 2º do Decreto n.º 61.166, de 10 de fevereiro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n.º 7.726, de 10 de fevereiro de 2025), em favor da Secretaria Municipal de Administração – Recursos sob a Supervisão da SEMAD/RESEMAD, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.455.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrem de anulações parciais de dotações constantes no atual orçamento, indicadas no Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito

EMÍLIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento


place Endereço da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Av. Sen. Vitorino Freire, Complexo Trapiche Santo Ângelo, Armazém João Gualberto da Costa, 540 – Centro, São Luís/MA, CEP 65010-130
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