DECRETO N.º 61.991, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 273/XLV
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Decreto
Abre no Orçamento Fiscal do Município de São Luís, em favor da Secretaria Municipal de Administração - Recursos sob a Supervisão da SEMAD/RESEMAD, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.455.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Arts. 4°, inciso I, 5º, inciso I e 6º da Lei n.º 7.726, de 10 de fevereiro de 2025 e Art. 24, § 2º do Decreto n.º 61.166, de 10 de fevereiro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de São Luís (Lei n.º 7.726, de 10 de fevereiro de 2025), em favor da Secretaria Municipal de Administração – Recursos sob a Supervisão da SEMAD/RESEMAD, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.455.000,00 (dez milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrem de anulações parciais de dotações constantes no atual orçamento, indicadas no Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE NOVEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
EMÍLIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

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