Portaria n.º 43/2025 - CGM, de 12 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 273/XLV
Orgão/Secretaria: CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Categoria: Portaria
Dispõe sobre a Instauração de auditoria de conformidade a ser realizada para avaliação da regularidade dos contratos firmados pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS junto a iniciativa privada, constantes dos Processos SEI 25101.005060/2025 e 25101.006735/2025, e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 4.822, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Luís e organiza a Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a demanda da SEMCAS, inserta no Processo SEI 25101.010363/2025 de 14 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Constituição Federal, que estabelece o dever de todos os que gerem recursos públicos de prestarem contas e se submeterem à fiscalização;
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Municipal n.º 4.822/2007, que atribuiu à Controladoria Geral do Município a competência para exercer o controle interno, realizar auditorias e avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão;
CONSIDERANDO o Inciso III do art. 16 do Decreto Municipal n.º 55.216/2020, que institui a instauração de auditoria decorrente de solicitação dos titulares da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o interesse público em verificar a conformidade, a transparência e os resultados obtidos com a aplicação dos referidos recursos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor Jackson dos Santos Castro, matrícula 24347, para realizar auditoria de conformidade para avaliar a regularidade, a legalidade, a conformidade e a efetividade na aplicação dos recursos públicos, oriundos dos Contratos firmados entre Secretaria Municipal de Criança e Assistência Social – SEMCAS e entidades privadas, constantes dos Processos SEI 25101.005060/2025 e 25101.006735/2025.
Art. 2º A auditoria abrangerá, no mínimo, as seguintes dimensões de análise:
I – Conformidade orçamentária e financeira, verificando a correta previsão, autorização, empenho, liquidação e pagamento das despesas;
II – Regularidade documental e legal, quanto à formalização dos processos administrativos;
III – Execução física e comprovação dos resultados, por meio de exame das evidências de execução e entrega dos bens, serviços ou obras financiadas;
IV – Eficiência e economicidade, com análise da relação custo-benefício e da observância aos princípios da boa gestão dos recursos públicos;
V – Avaliação dos controles internos, verificando a existência, adequação e efetividade dos mecanismos de acompanhamento.
Art. 3º Os órgãos e entidades municipais abrangidos pela auditoria deverão disponibilizar, de forma tempestiva, todas as informações, documentos e acessos necessários à plena execução dos trabalhos.
Art. 4º As atividades deverão ser desenvolvidas no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SERGIO MOTTA
Controlador-Geral do Município
Resenha de Estatuto – Liga Amigos do Futevôlei do Maranhão (LAFUTMA)
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2023/SEMDEL
EXTRATO DE TERMO CONVÊNIO N.º 122/2025 - PROCESSO N.º 13101.009629/2025
PORTARIA N.º 158, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO N.º 61.994, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025