Diário Oficial Eletrônico - São Luis

Última Edição - 13 de março de 2026 às 17:00

Publicações


DECRETO N.º 62.200, DE 12 DE JANEIRO DE 2026


Data de Publicação: 12 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 007/XLVI
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Decreto


Dispõe sobre a alteração da data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente à competência dezembro de 2025.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 10 da Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a recente mudança na emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 214/2025, do Decreto Municipal nº 62.046, de 03 de dezembro de 2025 e Instrução Normativa nº 5/2025 – SEMFAZ, passando-se a integrar o Ambiente Nacional de Dados e a adotar o layout nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de migração de dados do Ambiente Nacional de Dados para o Sistema Tributário do Município de São Luís – STM, a fim de que haja a correta apuração do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente à competência de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 23 do Decreto Municipal nº 62.046, de 03 de dezembro de 2025, o ISSQN próprio declarado por meio da NFS-e, ou apurado através das declarações eletrônicas instituídas por este Decreto, deverá ser recolhido até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao da competência do fato gerador,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN próprio declarado por meio da NFS-e, ou apurado através das declarações eletrônicas instituídas por este Município, referente à competência dezembro de 2025, deverá ser recolhido até o dia 20 (vinte) de janeiro de 2026.

Art. 2º No que se refere às competências de janeiro de 2026 e demais, aplica-se à regra prevista no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.046, de 03 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 12 DE JANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito

EMÍLIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário Municipal de Fazenda


place Endereço da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): Av. Sen. Vitorino Freire, Complexo Trapiche Santo Ângelo, Armazém João Gualberto da Costa, 540 – Centro, São Luís/MA, CEP 65010-130
mail Email de Contato
Coordenação de Imprensa Oficial: ciom.semad@gmail.com
call Telefone (Prefeitura Municipal)
(98) 9136-4561



Diário Oficial do Município
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo