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Última Edição - 13 de março de 2026 às 17:00

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LEI N.º 7.812, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026


Data de Publicação: 6 de fevereiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 034/XLVI Extra
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Lei


Dispõe sobre Reajuste de Vencimento, Provento e Pensão para Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público da Prefeitura de São Luís, enquadrados no Padrão de Vencimentos PNM e PNS, constantes no Anexo II, da Lei nº 4.931, de 07 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 7.727 de 10 de fevereiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos servidores ocupantes do cargo de professor, Padrão de Vencimento PNM e PNS, ativos, inativos e pensionistas, constantes no anexo II da Lei nº 4.931, de 07 de abril de 2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público da Prefeitura de São Luís, alterada pela Lei nº 7.727 de 10 de fevereiro de 2025, no percentual de 16%.

Art. 2º O Anexo II – Tabela de Vencimento dos Professores, da Lei nº 4.931/2008, alterada pela Lei nº 7.727 de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de créditos orçamentários próprios.

Art. 4º O reajuste de que trata esta Lei terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, e o pagamento das verbas retroativas será efetivado em parcela única no mês subsequente à entrada em vigor da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 002/2026 de autoria do Poder Executivo).

ANEXO
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFESSORES

PADRÃO DE VENCIMENTO

JORNADA DE TRABALHO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

PNS

40 H/S

7.711,87

8.174,57

8.665,07

9.184,96

9.736,07

10.320,17

10.939,44

11.595,78

12.291,55

24 H/S

4.627,10

4.904,76

5.198,97

5.510,92

5.841,60

6.192,09

6.563,64

6.957,49

7.374,92

20 H/S

3.855,92

4.087,27

4.332,18

4.592,47

4.868,00

5.160,12

5.469,68

5.797,90

6.145,77

FORA / ATIVID PEDAGÓGICA

1.836,16

1.946,34

2.063,08

2.186,90

2.318,07

2.457,19

2.604,59

2.760,83

2.926,49

PNM

40 H/S

5.791,33

6.138,82

6.507,15

6.897,57

7.311,43

7.750,12

8.215,13

8.708,04

9.230,51

24 H/S

3.474,81

3.683,28

3.904,29

4.138,54

4.386,85

4.650,07

4.929,07

5.224,81

5.538,32

FORA / ATIVID PEDAGÓGICA

933,29

989,29

1.048,64

1.111,54

1.178,24

1.248,94

1.323,88

1.403,31

1.487,55


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