LEI N.º 7.812, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 034/XLVI Extra
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Lei
Dispõe sobre Reajuste de Vencimento, Provento e Pensão para Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público da Prefeitura de São Luís, enquadrados no Padrão de Vencimentos PNM e PNS, constantes no Anexo II, da Lei nº 4.931, de 07 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 7.727 de 10 de fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos servidores ocupantes do cargo de professor, Padrão de Vencimento PNM e PNS, ativos, inativos e pensionistas, constantes no anexo II da Lei nº 4.931, de 07 de abril de 2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais do Magistério do Sistema de Ensino Público da Prefeitura de São Luís, alterada pela Lei nº 7.727 de 10 de fevereiro de 2025, no percentual de 16%.
Art. 2º O Anexo II – Tabela de Vencimento dos Professores, da Lei nº 4.931/2008, alterada pela Lei nº 7.727 de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de créditos orçamentários próprios.
Art. 4º O reajuste de que trata esta Lei terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, e o pagamento das verbas retroativas será efetivado em parcela única no mês subsequente à entrada em vigor da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei nº 002/2026 de autoria do Poder Executivo).
ANEXO
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFESSORES
|
PADRÃO DE VENCIMENTO |
JORNADA DE TRABALHO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
|
PNS |
40 H/S |
7.711,87 |
8.174,57 |
8.665,07 |
9.184,96 |
9.736,07 |
10.320,17 |
10.939,44 |
11.595,78 |
12.291,55 |
|
24 H/S |
4.627,10 |
4.904,76 |
5.198,97 |
5.510,92 |
5.841,60 |
6.192,09 |
6.563,64 |
6.957,49 |
7.374,92 |
|
|
20 H/S |
3.855,92 |
4.087,27 |
4.332,18 |
4.592,47 |
4.868,00 |
5.160,12 |
5.469,68 |
5.797,90 |
6.145,77 |
|
|
FORA / ATIVID PEDAGÓGICA |
1.836,16 |
1.946,34 |
2.063,08 |
2.186,90 |
2.318,07 |
2.457,19 |
2.604,59 |
2.760,83 |
2.926,49 |
|
|
PNM |
40 H/S |
5.791,33 |
6.138,82 |
6.507,15 |
6.897,57 |
7.311,43 |
7.750,12 |
8.215,13 |
8.708,04 |
9.230,51 |
|
24 H/S |
3.474,81 |
3.683,28 |
3.904,29 |
4.138,54 |
4.386,85 |
4.650,07 |
4.929,07 |
5.224,81 |
5.538,32 |
|
|
FORA / ATIVID PEDAGÓGICA |
933,29 |
989,29 |
1.048,64 |
1.111,54 |
1.178,24 |
1.248,94 |
1.323,88 |
1.403,31 |
1.487,55 |