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DECRETO Nº 59.649 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.


Data de Publicação: 4 de outubro de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 478/XLIII
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV
Categoria: Decreto


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel Matrícula n.º 124.051, LIVRO Nº 2-ABV, FLS.086, situado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 01, Bairro Cohab, São Luís (MA), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º, inc. XXIV e 182, §3º, da Constituição Federal, c/c os arts. 2º, 5º, alíneas “i” e “j” e 6º, do Decreto - Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o art. 93, inc. V, da Lei Orgânica do Município de São Luís, bem como, do que consta do Processo Administrativo nº 23.148/2023;

 

CONSIDERANDO a proposição da intervenção pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT e execução pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, solicita-se a aquisição das poligonais descritas abaixo, que serão contempladas no Projeto Trânsito Livre, realizado nas mediações da rotatória da COHAB (Avenida Jerônimo de Albuquerque);

 

CONSIDERANDO o elevado fluxo de pedestres e de veículos automotores nas Avenidas Jerônimo de Albuquerque e São Luís Rei de França, caracterizada por um intenso volume de tráfego principalmente de ônibus que circulam com baixa velocidade operacional, em condições instáveis e sempre sujeitos a congestionamentos, inclusive com o funcionamento de Shopping Center e várias instituições de ensino no local;

 

CONSIDERANDO que o Projeto Trânsito Livre tem como principal objetivo, contribuir para as políticas de mobilidade urbana como ferramenta para integração das políticas de desenvolvimento urbano sustentável;

 

CONSIDERANDO que é dever do Município, como ente federativo, promover o interesse e, dentre este, a aquisição de imóveis que venham atender os projetos capazes de viabilizar maior eficiência na prestação dos trabalhos afetos à Administração;

 

CONSIDERANDO a vistoria e a avaliação por parte da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, responsável pelo Projeto Executivo de Engenharia, atestando a necessidade da intervenção no imóvel situado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, devidamente identificado neste Decreto, que atenderá as necessidades da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO que, na hipótese, se afigura a utilidade pública e o interesse social onde a Administração se sustenta na conveniência e na necessidade da aquisição de parte do terreno, representado pelas poligonais acima citadas, para a execução do Projeto Trânsito Livre na rotatória da COHAB, trecho da Av. Jerônimo de Albuquerque que é um dos corredores principais existentes para o deslocamento do transporte coletivo e de veículos particulares para a área central e demais bairros adjacentes, com uso do solo predominantemente comercial e de serviços;

 

CONSIDERANDO que o Município, para fins da referida aquisição poderá se valer da desapropriação, que reclama requisitos constitucionais assentados na ocorrência de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social e pleno pagamento de justa e prévia indenização;

 

CONSIDERANDO que, na hipótese, se afigura a utilidade pública onde a Administração se defronta com a conveniência da aquisição para a execução de obra de melhoria e ampliação do sistema viário municipal no âmbito do Projeto Trânsito Livre, que exige a transferência de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediato;

 

CONSIDERANDO, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira para a efetiva aquisição da área, dentro do requisito constitucional da justa indenização;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, o imóvel situado à situado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 01, Bairro Cohab, São Luís (MA), devidamente escrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula n.º 124.051, LIVRO Nº 2-ABV, FLS.086, na data de 15 de fevereiro de 2019, com área de 921,76 m² (novecentos e vinte e um metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados).

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo e constante no Anexo Único, deste Decreto, destinar-se-á a Execução do Projeto de Engenharia para interseções no sistema viário que contribuirá na qualificação de circulação existente, promovendo melhorias de conectividade das vias secundárias, visando criar padrões de mobilidade e acessibilidade em São Luís.

 

Art. 2º O referido imóvel, após a sua desapropriação, será destinado à execução do Projeto Trânsito Livre de melhoria e ampliação do sistema viário municipal.

 

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município na posse do bem descrito no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4º A indenização da área expropriada será feita de acordo com a legislação vigente, em conformidade com a avaliação do imóvel, constante do Laudo de Avaliação atualizado emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) nos autos do Processo Administrativo n.º 24.355/2023.

 

Art. 5º Fica o Município de São Luís autorizado, através de suas autoridades administrativas competentes, na forma da lei, a imitir-se na posse do imóvel expropriado, a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação alocada no orçamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE SETEMBRO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

 

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

 

EMÍLIO CARLOS MURAD

Secretário Municipal de Governo

 


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