PORTARIA Nº 5.735/2023/SEMCAS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 478/XLIII
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Portaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMCAS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º do Regimento Interno da SEMCAS, E,
CONSIDERANDO o disposto na lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e as suas respectivas alterações e o Decreto nº 8.726 de 27 de abril de 2016, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 50 do Decreto Municipal nº 49.304 de 26 de julho de 2017, que regulamenta a Lei 13.019 de julho de 2014;
CONSIDERANDO que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar, avaliar, celebrar e mediar no âmbito do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2023- SEMCAS, referente ao Processo Administrativo nº 24.617/2023 - SEMCAS, respeitadas as condições e os critérios do referido Termo que celebram a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social e a INSTITUTO MARIANA, inscrita no CNPJ Nº 41.484.502/0001-12.
Art. 2º Caberá, ainda, à Comissão de Monitoramento e Avaliação buscar e propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
Titulares:
Edila Kariny Bandeira Telles deSouza
Assessor de Nível Superior
Matrícula nº 206213-1
Darly Maria Machado Garcês
Conselheira do poder público
Matrícula nº 12086
Raylana de Medeiros Silva Carvalho
Conselheira do poder público
Matricula nº 600249-1
Parágrafo Único: Para presidir a Comissão nomeio, neste ato, a servidora EDILA KARINY BANDEIRA TELLES DE SOUZA, Assessora de Nível Superior, matrícula nº 206213-1.
Art. 4º. O membro da Comissão que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:
I – Tenha participado nos últimos cinco anos, como comissionado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público;
II – Sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.
§1º - A declaração de impedimento de membro da comissão não obstante a continuidade do processo de monitoramento e avaliação da parceria celebrada entre a organização da sociedade civil e este órgão público;
§2º - Na hipótese do §1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto a ser nomeado oportunamente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de monitoramento e avaliação;
Art. 5º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.
Art. 6º. Será ainda de competência da Comissão de Monitoramento e Avaliação todos os atos designados a esta pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 49.304/2017, legislações que os membros deverão tomar prévio conhecimento.
Art. 7º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a nomeação de seus membros, terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado a parceria celebrado, momento em que a presente portaria será automaticamente revogada, independentemente de novo ato
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís (MA), 04 de outubro de 2023.
LÚCIA DE FÁTIMA MARQUES RIBEIRO MOREIRA
Secretária Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS (em exercício)