PORTARIA Nº 5.753/2023 – SEMISPE
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 478/XLIII
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E PROJETOS ESPECIAIS - SEMISPE
Categoria: Portaria
Constitui Comissão Técnica com a finalidade de atuar nos autos do Processo Administrativo nº 1.946/2022 instaurado em face da DUCOL ENGENHARIA LTDA para instrução e aplicação de sanções administrativas estabelecidas nos Contratos nº 003/2020 e legislação vigente, considerando o descumprimento contratual pela inexecução parcial do contrato.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de São Luís de 05 de abril de 1990 e pela Lei Municipal n° 6.026 de 23 de novembro de 2015, considerando o descumprimento contratual pela inexecução parcial do contrato,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica no Processo Administrativo nº 1.946/2022 formada pelos servidores relacionados no quadro a seguir, para procederem com as análises técnicas atinentes à aplicação de sanção administrativa estabelecida no Contrato nº 003/2020 e legislação vigente.
| \t\t\t Servidor \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Cargo \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Matrícula \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Órgão \t\t\t | \t\t
| \t\t\t \t\t\t João Arthur Vaz Almada Lima Cabral Marques \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t Secretário Executivo \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t 49201 \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t SEMISPE \t\t\t | \t\t
| \t\t\t \t\t\t Arthur Aylon Viegas Nunes Nascimento \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Superintendente do Programa de Revitalização do Patrimônio Histórico e Cultural \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t 880406 \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t SEMISPE \t\t\t | \t\t
| \t\t\t Fabiano Ferreira Carvalho \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Especialista em Desenvolvimento Econômico e Emprego Local \t\t\t | \t\t\t\t\t\t 880304 \t\t\t | \t\t\t\t\t\t SEMISPE \t\t\t | \t\t
Art. 2º Os servidores ficarão responsáveis pela instrução do referido processo e deverão elaborar parecer técnico das condutas faltosas imputadas à empresa DUCOL ENGENHARIA LTDA, considerando o descumprimento contratual pela inexecução parcial do contrato, com recomendações das sanções administrativas a serem aplicadas, de acordo com o Contrato nº 003/2020 e a legislação vigente.
Art. 3º Encerrado o prazo para apresentação de defesa prévia da empresa supracitada, a Comissão Técnica deverá manifestar-se através de Parecer Conclusivo sobre todos os fatos imputados e sua comprovação ou não, como também, em relação ao enquadramento legal da(s) irregularidade(s) e a(s) sanção(ões) correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
VERÔNICA P. PIRES
Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais - SEMISPE