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PORTARIA Nº 5.753/2023 – SEMISPE


Data de Publicação: 4 de outubro de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 478/XLIII
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E PROJETOS ESPECIAIS - SEMISPE
Categoria: Portaria


 

Constitui Comissão Técnica com a finalidade de atuar nos autos do Processo Administrativo nº 1.946/2022 instaurado em face da DUCOL ENGENHARIA LTDA para instrução e aplicação de sanções administrativas estabelecidas nos Contratos nº 003/2020 e legislação vigente, considerando o descumprimento contratual pela inexecução parcial do contrato.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de São Luís de 05 de abril de 1990 e pela Lei Municipal n° 6.026 de 23 de novembro de 2015, considerando o descumprimento contratual pela inexecução parcial do contrato,

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Técnica no Processo Administrativo nº 1.946/2022 formada pelos servidores relacionados no quadro a seguir, para procederem com as análises técnicas atinentes à aplicação de sanção administrativa estabelecida no Contrato nº 003/2020 e legislação vigente.

 

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Servidor

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Cargo

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Matrícula

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Órgão

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João Arthur Vaz Almada Lima Cabral Marques

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Secretário Executivo

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49201

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SEMISPE

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\t\t\t

Arthur Aylon Viegas Nunes Nascimento

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\t\t\t

Superintendente do Programa de Revitalização do Patrimônio Histórico e Cultural

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\t\t\t

 

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880406

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\t\t\t

 

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SEMISPE

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\t\t\t

Fabiano Ferreira Carvalho

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\t\t\t

Especialista em Desenvolvimento Econômico e Emprego Local

\t\t\t
\t\t\t

880304

\t\t\t
\t\t\t

SEMISPE

\t\t\t

 

Art. 2º Os servidores ficarão responsáveis pela instrução do referido processo e deverão elaborar parecer técnico das condutas faltosas imputadas à empresa DUCOL ENGENHARIA LTDA, considerando o descumprimento contratual pela inexecução parcial do contrato, com recomendações das sanções administrativas a serem aplicadas, de acordo com o Contrato nº 003/2020 e a legislação vigente.

Art. 3º Encerrado o prazo para apresentação de defesa prévia da empresa supracitada, a Comissão Técnica deverá manifestar-se através de Parecer Conclusivo sobre todos os fatos imputados e sua comprovação ou não, como também, em relação ao enquadramento legal da(s) irregularidade(s) e a(s) sanção(ões) correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.

 

VERÔNICA P. PIRES

Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais - SEMISPE


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