PORTARIA Nº 5.755/2023 –SEMISPE
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 478/XLIII
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E PROJETOS ESPECIAIS - SEMISPE
Categoria: Portaria
Constitui Comissão Técnica Gestora do Contrato nº 016/2022 e fiscal suplente, com a finalidade de proceder à fiscalização da execução dos serviços de consultoria para elaboração Plano Municipal de Cidade Inteligente, instrumento norteador do desenvolvimento urbano sustentável da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão (MA), sob a perspectiva de Cidade Inteligente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de São Luís de 05 de abril de 1990 e pela Lei Municipal n° 6.026 de 23 de novembro de 2015, considerando o disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica Gestora e fiscal suplente do Contrato nº 016/2022 (Processo nº 360-58162/2021 e Processo E-Doc 2.799/2023), formada pelos servidores relacionados no quadro abaixo, para fiscalizar a execução dos serviços de consultoria para elaboração Plano Municipal de Cidade Inteligente, instrumento norteador do desenvolvimento urbano sustentável da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão (MA), sob a perspectiva de Cidade Inteligente.
| \t\t\t Servidor \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Cargo \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Matrícula \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Órgão \t\t\t | \t\t
| \t\t\t Comissão Técnica Gestora \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t \t\t\t João Arthur Vaz Almada Lima Cabral Marques \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t Secretário Executivo \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t 49201 \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t SEMISPE \t\t\t | \t\t
| \t\t\t Nívea Nunes Raposo \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Assessor Técnico do Prefeito \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t\t\t\t\t SEMISPE \t\t\t | \t\t
| \t\t\t Luiz Vinicius Muniz Cantanhede Brito \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Assessor de Acompanhamento do Programa de Revitalização do Patrimônio Histórico e Cultural \t\t\t | \t\t\t\t\t\t 88405 \t\t\t | \t\t\t\t\t\t SEMISPE \t\t\t | \t\t
| \t\t\t Fiscal Suplente \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t André Luís Maciel Lobão \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Assessor de Acompanhamento do Programa de Revitalização do Patrimônio Histórico e Cultural \t\t\t | \t\t\t\t\t\t 45360 \t\t\t | \t\t\t\t\t\t SEMISPE \t\t\t | \t\t
Parágrafo único. O Fiscal Suplente assumirá a função de fiscalização em casos de afastamento e/ou impedimento de servidor membro da Comissão Técnica Gestora do contrato, na forma da lei.
Art. 2º Os servidores deverão desempenhar a função de Fiscal durante a vigência da contratação, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, supervisionar e gerir, bem como emitir relatórios, ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providencias necessárias para o fiel comprimento do objeto contratado.
Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 044/2022 – SEMISPE/UGP, de 29 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
VERÔNICA P. PIRES
Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais – SEMISPE