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PORTARIA Nº 5.755/2023 –SEMISPE


Data de Publicação: 4 de outubro de 2023
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 478/XLIII
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E PROJETOS ESPECIAIS - SEMISPE
Categoria: Portaria


Constitui Comissão Técnica Gestora do Contrato nº 016/2022 e fiscal suplente, com a finalidade de proceder à fiscalização da execução dos serviços de consultoria para elaboração Plano Municipal de Cidade Inteligente, instrumento norteador do desenvolvimento urbano sustentável da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão (MA), sob a perspectiva de Cidade Inteligente.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, SUSTENTABILIDADE E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de São Luís de 05 de abril de 1990 e pela Lei Municipal n° 6.026 de 23 de novembro de 2015, considerando o disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Técnica Gestora e fiscal suplente do Contrato nº 016/2022 (Processo nº 360-58162/2021 e Processo E-Doc 2.799/2023), formada pelos servidores relacionados no quadro abaixo, para fiscalizar a execução dos serviços de consultoria para elaboração Plano Municipal de Cidade Inteligente, instrumento norteador do desenvolvimento urbano sustentável da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão (MA), sob a perspectiva de Cidade Inteligente.

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Servidor

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Cargo

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Matrícula

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Órgão

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Comissão Técnica Gestora

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João Arthur Vaz Almada Lima Cabral Marques

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\t\t\t

Secretário Executivo

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49201

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SEMISPE

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\t\t\t

Nívea Nunes Raposo

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Assessor Técnico do Prefeito

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\t\t\t

 

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\t\t\t

SEMISPE

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\t\t\t

Luiz Vinicius Muniz Cantanhede Brito

\t\t\t
\t\t\t

Assessor de Acompanhamento do Programa de Revitalização do Patrimônio Histórico e Cultural

\t\t\t
\t\t\t

88405

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\t\t\t

SEMISPE

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\t\t\t

Fiscal Suplente

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André Luís Maciel Lobão

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\t\t\t

Assessor de Acompanhamento do Programa de Revitalização do Patrimônio Histórico e Cultural

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\t\t\t

45360

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\t\t\t

SEMISPE

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Parágrafo único. O Fiscal Suplente assumirá a função de fiscalização em casos de afastamento e/ou impedimento de servidor membro da Comissão Técnica Gestora do contrato, na forma da lei.

Art. 2º Os servidores deverão desempenhar a função de Fiscal durante a vigência da contratação, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, supervisionar e gerir, bem como emitir relatórios, ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providencias necessárias para o fiel comprimento do objeto contratado.

Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 044/2022 – SEMISPE/UGP, de 29 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.

 

VERÔNICA P. PIRES

Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais – SEMISPE


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