ACORDÃO Nº 35/2023.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 478/XLIII
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ
Categoria: Acórdão
RECURSO DE OFÍCIO
PROCESSO: 93.531/2019
NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 220.190.092.101.607
RECORRENTE: AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
RECORRIDO: AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
INTERESSADO: RADIO TAXI CONFIANCA LTDA
NOME FANTASIA: LIGUE TAXI
CNPJ: 41.478.611/0001-27
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 144.890.02
CONSELHEIRO RELATOR: JOÃO MARIA ARAUJO DOS SANTOS.
EMENTA: ISSQN. SIMPLES NACIONAL. Auto de Infração nº 220.190.092.101.607. Medida fiscal improcedente quando comprovada nos autos a emissão de documento fiscal e o recolhimento do imposto. Inteligência do art. 87, I do CTM. Recurso de Ofício conhecido e improvido, mantida a decisão de base.
Vistos, relatados e discutidos os autos destes processos entre as partes acima especificadas,
ACORDAM os membros da Primeira Câmara do TARF, em Sessão desta data, por UNANIMIDADE de votos, de acordo com o voto do RELATOR e Parecer da Procuradoria Geral do Município, em CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Sala das Reuniões, JOSÉ ANDRADE DE SOUZA do TARF, São Luís/MA, 03 de outubro de 2023.
FRANCISCO FLÁVIO FARIAS FILHO - Presidente do TARF
EMERSON LISBOA MENDES
CLÁUDIA GALGANI CARVALHO ALVES
JOÃO MARIA ARAÚJO DOS SANTOS - Conselheiro Relator
FERNANDO JOSÉ LEITE OLIVEIRA
Funcionou pela Procuradoria Geral do Município, a Drª. VALDÉLIA CAMPOS DA SILVA ARAÚJO, junto a este Tribunal.