PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO LUÍS PARA O BIÊNIO DE 2023/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 478/XLIII
Orgão/Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS
Categoria: Plano de Trabalho
1. INTRODUÇÃO
O presente documento trata do PLANO DE AÇÃO Biênio 2023-2025 do Conselho Municipal do Idoso de São Luís para execução físico e financeira para o biênio 2023/2025.
Apresenta as ações que serão realizadas com os recursos alocados no Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa de São Luís, sendo as doações uma das principais formas de captação de recursos do FMDPI.
Os recursos captados devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades voltadas ao atendimento da pessoa idosa, das entidades e Instituições que atuem na proteção e amparo a pessoa idosa, sendo a fiscalização e acompanhamento da execução diretamente com a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI.
2. PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação é uma ferramenta de gestão utilizada para planejamento, tendo por objetivo a identificação das ações em que serão executadas pelo Conselho Municipal dos Direito do Idoso de São Luís, com os recursos alocados no Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa (FMDPI), previstos no Plano de Aplicação. Permite o acompanhamento da execução das atividades mais importantes para se atingir os objetivos e as metas traçadas.
O presente plano foi aprovado em reunião ordinária do Conselho Municipal do Direito do Idoso de São Luís no 13 de setembro de 2023, e será encaminhado a Secretária Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS) para posterior publicação no Diário Oficial do Município.
3. OBJETIVOS
O presente Plano de Ação tem como objetivo traçar as ações relativas à atuação do Conselho Municipal do Direito do Idoso de São Luís para o biênio 2023/2025, com vistas a assegurar os direitos da pessoa idosa no município de São Luís, dentre os quais se destacam:
1.Captar recursos para o Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa de São Luís - FMDPI;
2.Apoiar as Entidades prestadoras de serviços para a Pessoa Idosa de São Luís;
3.Fortalecer o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de São Luís, provendo infraestrutura e condições para os conselheiros realizarem o Controle da Política Pública da Pessoa Idosa;
4.Apoiar as Instituições de Longa Permanência – ILPIs em projetos, programas e serviços;
5.Apoiar as Instituições que executam ações na garantia dos direitos da pessoa idosa;
6.Atuar de forma integrada com os órgãos envolvidos com a política da pessoa idosa a partir de mapeamentos e diagnósticos;
7.Promover capacitações continuadas aos atores envolvidos com a Política de atendimento a pessoa idosa;
8.Contribuir e sensibilizar a população em geral, por meio de campanhas de conscientização, com temas voltados à proteção da pessoa idosa.
4. IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DO IDOSO
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- QUANTO À SUA CRIAÇÃO, FINALIDADE, OBJETIVOS; REGIMENTO INTERNO; COMISSÕES TEMÁTICAS:
AR. 1º-O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI),com sede e foro no município de São Luís, órgão de natureza deliberativa, paritária, colegiado de caráter permanente, integrante da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, criado pelo artigo 9º e Inciso VIII dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de São Luís, regulamentado pela lei Nº 3.397, de 26 de julho de 1995, alterado pela Lei nº 4.847 de 07 de agosto de 2007, tem por finalidade a formulação e implementação da política municipal do idoso. Além de coordenar, definir, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal da Pessoa Idosa.
Tem como objetivos principais:
Propor planos, programas, projetos, estudos e debates relacionados com a questão da pessoa idosa o seu aspecto econômico, político e social;
Formular denúncias aos órgãos competentes sobre a discriminação a pessoa idosa;
Apoiar realizações de outros órgãos e entidades referentes à condição da pessoa idosa;
Supervisionar o cumprimento da legislação e defender a aplicação dos direitos da pessoa idosa;
Propor a administração municipal convênios com órgãos governamentais e não governamentais objetivando concretizar a política da pessoa idosa;
Apoiar e cadastrar entidades governamentais e não governamentais representativas da pessoa idosa e incentivar sua organização;
Regulamentar, organizar, coordenar e adotar todas as providências para eleição e posse dos (as) Conselheiros (as);
Acompanhar a política municipal da pessoa idosa, fixando prioridades para consecução das ações, captação e aplicação de recursos.
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- DO SEU REGIMENTO INTERNO, ESTRUTURA E COMISSÕES TEMÁTICAS:
Das Competências e Atribuições
Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e de acompanhamento e avaliação da Política Municipal do Idoso, compete:
I – Exercer atribuições comuns ao Conselho e previstas na Lei Orgânica do Município de São Luís.
II – Propor planos, programas, projetos, estudos, debates relacionados ao idoso, no seu aspecto econômico, político e biopsicossocial;
III – apoiar realizações de outros órgãos e entidades que digam respeito à da condição de vida do idoso;
IV– Supervisionar o cumprimento da legislação e defender a ampliação dos direitos do idoso;
V – Incentivar a Sociedade Civil e o Poder Público nas ações organizadas no que se refere ao idoso;
VI – Regulamentar, organizar, coordenar e adotar todas as providências cabíveis para a eleição e a posse dos membros do Conselho;
VII - estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de atos da Administração que afetem as deliberações deste Conselho Municipal;
VII – zelar pela execução da política adotada, atendendo as necessidades do idoso, no âmbito familiar e na comunidade;
IX – Receber as reivindicações do movimento organizado ou as denúncias, ainda que feitas individualmente, encaminhando-as aos órgãos competentes;
X – Divulgar e orientar a população sobre os direitos do idoso;
XI – emitir parecer a consultas referentes a projetos ou experiências que forem submetidos no âmbito dos órgãos municipais;
XII – criar condições de resgate da memória do idoso e sua experiência através de pesquisas ou documentos que registrem as contribuições, as lutas e as conquistas dos direitos do idoso;
XII – promover a participação de ações de capacitação visando ampliar e qualificar a atuação dos Conselheiros Municipais diante das políticas públicas;
XIV - expedir inscrições de instituições da sociedade civil que trabalhem com o seguimento idoso no âmbito municipal.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso tem a seguinte composição:
I – Plenário;
II – Diretoria Executiva;
III – Coordenação Executiva;
IV – Comissões Temáticas.
SEÇÃO I
Do Plenário
Art. 4 º - O plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, órgão deliberativo e soberano, de composição paritária, será constituído de membros do Poder Público Municipal e Entidades da Sociedade Civil Organizada.
Art. 5º - O Conselho elegerá entre seus membros pelo quórum mínimo de 2/3 (dois terços) a sua Diretoria Executiva representando a Sociedade Civil ou Poder Público composta de Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro pelo período de dois anos, sendo que a Presidência e a Vice-Presidência da Diretoria Executiva deverão estar representando o mesmo poder, podendo ser reconduzida por igual período.
Parágrafo 1º – Na hipótese de não se realizar a reunião ou eleição, por falta de quórum, será escolhido por um terço entre os presentes uma Diretoria provisória, que desenvolverá as funções por até 90 (noventa) dias, cabendo à mesma convocar as reuniões necessárias até que seja eleita a Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º- Devendo obrigatoriamente respeitar a alternância de poderes após a recondução ou não da Diretoria Executiva.
Art. 6º - O mandato dos Conselheiros Titulares e Suplentes eleitos será de dois anos, permitida a recondução por igual período.
Parágrafo 1º - Os representantes do Poder Público serão designados entre os servidores efetivos, na forma que determina o artigo 5º da Lei nº 6.835, de 14 de novembro de 1996.
Parágrafo 2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em Fórum próprio, respeitando os dispositivos legais citados acima.
Art. 7º- O representante do Poder Público poderá ser substituído pelo não cumprimento das obrigações regimentais.
Art. 8º - A representação da sociedade civil poderá ser interrompida, em qualquer época, sempre que houver causa que justifique o afastamento.
Art. 9º - Os casos de faltas, três consecutivas e seis intercaladas, durante o ano de atuação, por conselheiro titular e suplente ensejará substituição do conselheiro mantendo-se o assento da instituição, dentro do período do seu mandato.
Parágrafo 1º- Cabe ao Conselho Municipal dos Direito do Idoso notificar as Entidades da Sociedade Civil sobre as faltas dos conselheiros, bem como o encaminhamento ao Fórum para as devidas providências de substituição da Entidade.
Parágrafo 2º - Após as seis faltas da instituição o Conselho Municipal dos Direito do Idoso encaminhará para a Entidade a notificação sobre a perda do assento e o comunicado ao Fórum para as providências de substituição.
Art. 10º- As instituições representantes da sociedade civil deverão desenvolver trabalhos contínuos, por mais de dois anos, na área do seguimento idoso, e está inscrita no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 11 - É vedada aos Conselheiros a delegação de suas atribuições a terceiros.
Art. 12 - As sessões plenárias serão dirigidas pelo Presidente e, em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente ou pela hierarquia da Diretoria Executiva.
Art.13 – As deliberações do Conselho serão tomadas por um terço dos membros presentes na reunião.
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
Art. 14 – A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro eleitos por maioria simples do plenário para um mandato de dois anos dentre seus membros titulares, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 15 – Compete ao Presidente:
I - Representar o Conselho perante a sociedade, os órgãos do Poder Público, inclusive judicialmente podendo delegar sua representação;
II - Assinar as correspondências e Resoluções do Conselho;
III - convocar reuniões com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e presidi-las;
IV - Requisitar ao Poder Executivo, através do órgão coordenador da Política Municipal do Idoso, os servidores públicos necessários para o apoio técnico e administrativo nas atividades do Conselho, em caráter permanente ou temporário, após aprovação do plenário;
V - Assinar pedidos de informações e de consultas às autoridades competentes;
VI - Submeter ao Plenário a programação físico-financeira das atividades do Conselho;
VII - proteger o patrimônio do Conselho;
VIII – apresentar o relatório geral das atividades anuais desenvolvidas em sua gestão;
IX - Propor a composição das Comissões Temáticas, entre os membros do conselho que forem eleitos;
X - Compor comissões para executar sindicâncias que examinem o cumprimento das competências do poder público com a política do idoso;
XI – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Art. 16 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições, substituí-lo em suas faltas e impedimentos e sucedê-lo na vacância.
II – Havendo vacância da Presidência e Vice- Presidência a diretoria será exercida provisoriamente, por um prazo de 90 dias, por um conselheiro indicado pelo plenário para proceder processo eleitoral.
Art.17- Compete ao Tesoureiro:
I - Ter sob sua responsabilidade o controle das finanças do Conselho:
II–Assinar com o Presidente os documentos de responsabilidade financeira:
III – apresentar relatórios de prestações de contas semestrais ou anuais:
IV - Compor as comissões que tratem de assuntos financeiros.
Art. 18 - Compete ao Secretário:
I – Substituir o Vice-presidente nos seus impedimentos;
II – Organizar e dirigir todos os assuntos da Coordenadoria Executiva do Conselho;
III – assinar, na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, as correspondências do Conselho;
IV – Coordenar e dirigir equipes técnicas e administrativas e estabelecer os planos de trabalho;
V – Executar atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente do Conselho ou pelo Plenário;
VI – Delegar competências, dentro de suas atribuições.
Art. 19 – Compete à Plenária:
I - Comparecer às reuniões e justificar as faltas até a reunião subsequente;
II – Discutir e votar assuntos debatidos em Plenário;
III – assinar o livro de presença da reunião, bem como as atas aprovadas em Plenário;
IV – Requerer ao Coordenador do Conselho a inclusão na agenda de trabalho dos assuntos que desejar discutir;
V – Solicitar à Diretoria convocação de reunião extraordinária, no prazo mínimo de 48 horas, para apreciação de assuntos relevantes;
VI – Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva do Conselho e Comissões permanentes e provisórias;
VII – exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;
Art.20 – Os Conselheiros Suplentes poderão participar das reuniões plenárias com direito a voz, sendo atribuído o direito de voto, quando em substituição legal.
Parágrafo Único - Em caso de vacância de Conselheiro Titular, o Conselheiro Suplente assume a titularidade, sendo indicado outro representante como suplente para completar o mandato do Poder Público e da Sociedade Civil.
SEÇÃO III
Das Comissões
Art. 21 – O Conselho poderá criar, dentro de suas necessidades, Comissões Temáticas permanentes ou transitórias, formadas por membros titulares e suplentes, eleitos em plenário com atribuições, expressamente, definidas, observando o quórum de um terço.
Parágrafo 1º - Ficam constituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes:
I - Políticas Públicas,
II- Legislação e Normas,
III - Orçamento e Financiamento;
Parágrafo 2º - Compete às Comissões:
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- Políticas Públicas: acompanhar e analisar todas as políticas sociais direcionadas à população idosa apresentando parecer para o Plenário do Conselho; \t
- Legislação e Normas: analisar e propor reformas às leis, decretos, portarias, resoluções e demais normas pertinentes à política do idoso, acompanhando sua aplicação na prática; \t
- Orçamento e Financiamento: analisar e acompanhar os recursos orçamentários destinados à política do idoso, participando se possível, de sua propositura.
Parágrafo 3º: As Comissões compete:
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- Elaborar relatórios e emitir parecer em assunto de sua área específica, apresentando ao Plenário do Conselho, para análise e decisões; \t
- Estabelecer normas e procedimentos operacionais internos, buscando disciplina e execução de suas atividades e auxiliando o Plenário e a Secretaria Executiva; \t
- Realizar estudos, pesquisas no âmbito de sua área temática e apresentar plano de trabalho.
Parágrafo 4º - As Comissões temporárias serão constituídas considerando as necessidades apresentadas ao CMDI com os objetivos definidos e prazos determinados.
Parágrafo 5º - As Comissões poderão valer-se da consultoria de pessoas de notório saber dentro de cada área para a qual foram constituídas, desde que recebam a devida aprovação do Plenário.
Art. 22 – Na resolução que cria cada Comissão Temática, serão definidos:
I – Os nomes dos Componentes;
II – O Coordenador;
III – O Relator;
IV – Se provisória, o prazo de duração da mesma.
Art. 23 – Compete ao Coordenador das Comissões Temáticas convocar, presidir e coordenar os trabalhos da Comissão.
Art. 24 – Compete ao Relator redigir e apresentar, parecer e ou relatórios das atividades da Comissão, nos prazos estabelecido neste regimento.
Art. 25 – O presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é membro nato de todas as Comissões.
Art. 26 – Compete às comissões temáticas:
I - Analisar e propor reformas às leis, decretos, portarias resoluções e demais normas pertinentes à política do idoso, acompanhando sua aplicação;
II - Acompanhar e analisar as políticas públicas implementadas pelo poder público, direcionadas à pessoa idosa;
III - elaborar relatórios e emitir parecer em assunto da área temática apresentando à Plenária para aprovação e encaminhamentos;
IV - Analisar e acompanhar recursos orçamentários destinados à política do idoso, participando de sua propositura;
V- Realizar estudos e pesquisas no âmbito de sua área temática;
VI - Propor normas e procedimentos operacionais internos, buscando subsidiar a Plenária e a Coordenação Executiva.
CAPÍTULO III
Da Coordenadoria Executiva
Art. 27 – A Coordenadoria Executiva será constituída por servidores efetivos do Município, que deverão garantir o funcionamento diário do CDMI como entidade pública.
Art. 28 – A Secretaria à qual o Conselho estiver vinculado colocará à disposição do CDMI servidores públicos, em número necessário à viabilização operacional, técnica e administrativa da Coordenadoria Executiva.
Parágrafo Único – Quando da necessidade, serão contratados profissionais para assessorar a Coordenação Executiva.
Art. – 29 – Serão atribuições da Coordenadoria:
I – Assessorar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho;
II – Manter a guarda dos bens, do acervo dos livros e documentos pertencentes ao Conselho;
III – registrar, arquivar, elaborar e encaminhar documentos e correspondências determinadas pela Diretoria Executiva;
IV – Manter atualizados arquivos, fichários, livros de presença e de atas, bem como as atividades de protocolo e registro do Conselho;
V – Tomar providências quanto à execução das atividades definidas em Plenário e Diretoria Executiva;
VI – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e do Plenário do Conselho;
VII – elaborar, juntamente com a Secretaria da Diretoria Executiva, relatórios semestrais das atividades desenvolvidas.
VIII – convocar por determinação do Presidente os conselheiros para as reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando a matéria para ser apreciada em prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas;
IX – Elaborar informações, notas técnicas, relatórios e exercer outras atribuições designadas pelo Presidente do CMDI e das Comissões Temáticas;
X - Manter atualizado o cadastro dos outros Conselhos de Direitos do Município e Organizações da Sociedade Civil que tratem da questão do idoso;
Art. 30 – Os assessores técnicos estarão à disposição dos Conselheiros, Comissões Temáticas, Diretoria Executiva e Coordenadoria Executiva, desenvolvendo as tarefas que lhes forem solicitadas na referida área de atuação.
CAPÍTULO - IV
Das Reuniões
Art. 31 – O Conselho reunir-se-á ordinariamente em Plenário uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por solicitação dos conselheiros, obedecendo aos prazos estabelecidos neste regimento.
Art. 32 – As reuniões serão instaladas com a presença mínima de um terço de seus representantes.
Parágrafo 1º - A Instituição que estiver sem a presença do seu conselheiro (titular e suplente) em uma reunião deverá justificar-se até a reunião subsequente. .
Art. 33 – As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I – Instalação dos trabalhos pelo Presidente do Conselho;
II – Leitura da Ata dos Assuntos tratados na reunião anterior;
III – Discussão, aprovação e assinatura da Ata;
IV – Leitura, aprovação e discussão da pauta;
V– Informes gerais;
Art. 34 – Os relatórios a serem apresentados durante a reunião deverão ser entregues por escrito à Coordenação Executiva até 72 (setenta e duas) horas, antes da reunião, para fins de processamento e inclusão na agenda, salvo os casos de prorrogação de prazo admitido pela Presidência.
Art. 35 – Considerando necessário, o Presidente pode submeter à discussão e votação matéria relevante.
Art. 36 – As reuniões plenárias serão sempre de caráter público.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 37 – Para o exercício pleno de suas atribuições, a Diretoria e Coordenadoria Executiva deverão manter permanente contato com os dirigentes dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 38– Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso são considerados de interesse público relevante, não gerando qualquer vínculo empregatício ou remuneração.
Art. 39 – Os Conselheiros deverão solicitar afastamento de acordo com a legislação eleitoral vigente, se vierem a concorrer a cargos eletivos na esfera municipal, estadual ou federal.
Art. 40 – Qualquer alteração no Regimento Interno só poderá ser efetivada com aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
Art. 41 – O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso poderá realizar reuniões extraordinárias, de caráter ampliado com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil, com o objetivo de tratar questões relativas à implementação da Política Municipal do Idoso, das políticas públicas, violação de direitos da pessoa idosa, capacitação de recursos humanos, mobilização e conscientização da sociedade.
Art.42– Os casos omissos a este regimento interno serão resolvidos mediante deliberação em Plenário.
Art.43 – Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 44 – Revogam-se as disposições em contrário.
5. IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA PESSOA IDOSA- FMDPI DE SÃO LUÍS
O Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa - FMDPI se constitui em instrumento fundamental para viabilizar a implementação da política e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Luís foi instituído pela Lei Nº 6.099, de 04 de julho de 2016. Instrumento de natureza contábil, que tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de São Luís.
As ações têm por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, bem como o disposto no Estatuto do Idoso.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social, a qual será a sua gestora, e terá sua destinação liberada por meio de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é gerido por Comissão Gestora designado por Decreto do Executivo e será composta por: 01 (um) Gestor da Secretaria Municipal da Criança da Assistência Social - SEMCAS; 01 (um) Gestor da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ; 01 (um) Representante do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
Os recursos do FMDPI de São Luís poderão ser aplicados em financiamento de programas, projetos, serviços e ações governamentais e não governamentais que promovam:
I – O protagonismo da pessoa idosa;
II – A integração e o fortalecimento do Conselho da Pessoa Idosa do Município de São Luís;
III – O envelhecimento ativo da pessoa idosa;
IV – A acessibilidade, inclusão e reinserção social da pessoa idosa;
V – Pesquisas, estudos, diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa;
VI – A capacitação e formação profissional continuada dos membros do Conselho Municipal dos Diretos do Idoso e dos demais operadores de entidades de defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa e profissionais atuantes na temática do envelhecimento; e
VII – A garantia dos direitos da pessoa idosa, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa desses direitos.
§ 1º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso dependerá de prévia aprovação do Conselho Municipal do Direito do Idoso de São Luís.
§ 2º O Conselho Municipal do Idoso do Direito de São Luís expedirá resolução com o propósito de orientar o processamento da avaliação e aprovação dos programas, dos projetos, dos serviços e das ações que visem a obter recursos do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa de São Luís.
6. OBETIVOS, METAS, AÇÕES E ESTRATÉGIAS
1. OBJETIVO: FORTALECIMENTO DO CMDI
| \t\t\t AÇÃO 1: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t REALIZAR REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E DAS COMISSÕES TEMÁTICAS. \t\t\t\t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t ESTRATÉGIA: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Convocar os(as) Conselheiros(as) para as reuniões. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Realizar 11 reuniões ordinárias e realizar as reuniões extraordinárias de acordo com a necessidade. \t\t\tRealizar 01 reunião mensal de cada Comissão temática. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI e Secretaria Executiva do CMDI. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t RENADI/SL e RENADI/MA. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Janeiro a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t\t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t AÇÃO 2: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t DIVULGAR AS ATIVIDADES E AÇÕES DO CMDI. \t\t\t\t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 1: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Encaminhar para a Prefeitura as Resoluções para publicação no Diário Oficial do Município (DOM). \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 100% das Resoluções \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Coordenação Executiva do CMDI e Diretoria Executiva \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t SEMCAS \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Janeiro a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t\t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 2: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Participar de eventos relativos à política da pessoa idosa. \t\t\t\t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Participar de 100% dos eventos. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI com encaminhamento da mesa diretora; Conselheiros (as). \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Os Órgãos e Instituições da Rede de Amparo à Pessoa Idosa de São Luís. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Janeiro a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 3: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Encaminhar informações das atividades do CMDI para site do Governo Municipal, pauta na imprensa local; \t\t\tManter atualizada a página do CMDI nas redes sociais. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 100% das atividades que necessitam ser publicadas na imprensa. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI e Coordenação Executiva \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Assessoria de Comunicação da SEMCAS. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Janeiro a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t\t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 4: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Produzir material impresso como cartazes, cartilhas e material virtual de divulgação como cards para chamamento da Semana de Enfrentamento a Violência à pessoa idosa, Dia Nacional da Pessoa Idosa e demais atividades alusivas a política da pessoa idosa. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Emitir 100% de material previsto para divulgação como cartilhas, cartazes, folders, cards, banner etc. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI e Coordenação Executiva. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Assessoria de Comunicação da SEMCAS; RENADI/SL. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Janeiro a dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t\t\t\t\t R$ 30.000,00 (trinta mil reais) \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t|
| \t\t\t \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 5: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Emitir relatórios das ações desenvolvidas ao longo do biênio 2023/2025 e encaminhar para a imprensa local e site do Governo Municipal \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 01 relatório anual \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI e Coordenação Executiva. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Prefeitura Municipal de São Luís, DOM, SEMCAS. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Dezembro do Biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t\t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t AÇÃO 3: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t PROMOVER CAMPANHAS NAS DATAS ALUSIVAS A POLÍTICA DA PESSOA IDOSA \t\t\t\t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 1: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Estimular os serviços e Instituições que atuam com a população Idosa de São Luís a realizar ações voltadas ao mês e dia de Enfrentamento a Violência Contra a Pessoa Idosa, Dia Internacional do Idoso e atividades alusivas a Política da Pessoa Idosa \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 74 (setenta e quatro) Entidades da Sociedade Civil inscritas no CMDI e 08 Instituições de Longa Permanência (ILPI´s) com sede em São Luís \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI e Conselheiros (as) \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Prefeitura Municipal de São Luís, Ministério Público, SEMCAS, RENADI/SL \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Meses de Julho e Outubro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 2: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Realizar campanhas de orientação, conscientização e educação de crianças, jovens e adultos, por meio das Emissoras de TV, Rádio e mídias sociais no enfrentamento da violência à pessoa idosa. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Divulgar em todas as Emissoras de TV, Rádio e redes sociais do CMDI e parceiros. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI e Conselheiros (as) \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t SEMCAS, Prefeitura de São Luís, RENADI/SL e RENADI/MA. \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Setembro e Outubro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t R$40.000,00 (quarenta mil reais) \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t||
2. OBJETIVO: FORTALECIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
| \t\t\t AÇÃO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t FOMENTAR E FORTALECER O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA \t\t\t | \t\t
| \t\t\t ESTRATÉGIA 1: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Promover Campanhas para captação de recursos financeiros junto ao órgãos governamentais e não-governamentais. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t METAS: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t 01 campanha \t\t\t | \t\t
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI, Coordenação executiva e Conselheiros (as). \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PARCEIROS: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Imprensa Local e Assessoria de Comunicação da SEMCAS; Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Fevereiro a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t R$50.000,00 (cinquenta mil reais) \t\t\t | \t\t
| \t\t\t ESTRATÉGIA 2: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Promover Campanhas para captação de recursos financeiros através de emendas parlamentares direcionas ao FMDPI para Entidades que trabalham com a pessoa idosa. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t METAS: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t 01 campanha \t\t\t | \t\t
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI, Coordenação Executiva, os Conselheiros (as) e RENADI/SL. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PARCEIROS: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Câmara Municipal de São Luís \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Abril a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t | \t\t
| \t\t\t ESTRATÉGIA 3: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Promover Campanhas para captação de recursos financeiros através de doações do Imposto de Renda das Pessoas físicas e jurídica. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t METAS: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t 01 campanha \t\t\t | \t\t
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI, Coordenação Executiva e os Conselheiros (as). \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PARCEIROS: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t RENADI/SL, CRC/MA, Prefeitura Municipal de São Luís. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Novembro e Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t R$50.000,00(cinquenta mil reais) \t\t\t | \t\t
| \t\t\t ESTRATÉGIA 4: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Destinar os recursos do FMDPI para projetos por meio de chamamento público. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t METAS: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t 70% dos recursos \t\t\t | \t\t
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Conselheiros (as) e Comissão do FMDPI \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PARCEIROS: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t SEMCAS, FEMADI, RENADI/SL. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Maio a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t R$3.760.002,62 (três milhões setecentos e sessenta mil dois reais e sessenta e dois centavos) \t\t\t | \t\t
3. OBJETIVO: FORTALECIMENTO DAS ILPI´S E DEMAIS ENTIDADES.
| \t\t\t AÇÃO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t FISCALIZAR, ACOMPANHAR E ORIENTAR AS ILPI´S, PROJETOS, PROGRAMAS E SERVIÇOS, TANTO DA SOCIEDADE CIVIL QUANTO DOS OUTROS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t ESTRATÉGIA: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Elaborar Resolução de Fiscalização no Município de São Luís. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 01 Resolução \t\t\t | \t\t
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Conselheiros (as) e Diretoria do CMDI \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Ministério Público; Vigilância Sanitária; Corpo de Bombeiros. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Maio do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t\t\t\t | \t\t
| \t\t\t AÇÃO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t MANTER ANUALMENTE ATUALIZADO O CADASTRO DE TODAS AS ENTIDADES QUE ATENDEM IDOSOS NO MUNICÍPIO. \t\t\t\t\t\t | \t\t
| \t\t\t ESTRATÉGIA: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Revisar os Cadastros existentes \t\t\t | \t\t
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 100% dos Cadastros \t\t\t | \t\t
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Coordenação Executiva do CMDI \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t FEMADI \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Janeiro e Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t\t\t\t | \t\t
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t\t\t\t | \t\t
| \t\t\t AÇÃO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t ATUALIZAR OS INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO, VISANDO DAR MAIS EFETIVIDADE A ESSAS ATIVIDADES, SEM A NECESSIDADE DA REPETIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA ENTIDADE FISCALIZADA. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t ESTRATÉGIA: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Realizar reuniões com Órgãos Públicos. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 100% dos instrumentos de fiscalização. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Coordenação Executiva do CMDI. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Junho do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t AÇÃO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t IDENTIFICAR E CADASTRAR SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES VOLTADAS PARA A POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t ESTRATÉGIA 1: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Fazer levantamento dos programas, ações ou projetos desenvolvidos no Município de São Luís. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Cadastrar 100% dos serviços identificados, criando o perfil das Instituições. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI, Coordenação Executiva juntamente com Empresa de consultoria contratada. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Não se aplica \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Abril a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t ESTRATÉGIA 2: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Expedir Resoluções com parecer favorável para manutenção de inscrição das ações ou projetos. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 100% dos serviços e programas identificados. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI e Coordenação Executiva \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t SEMCAS, DOM. \t\t\t | \t\t
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Maio a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t | \t\t
4. OBJETIVO: LEVANTAMENTO DO PERFIL DE IDOSOS DE SÃO LUÍS
| \t\t\t AÇÃO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t PROMOVER O MAPEAMENTO E ESTUDO DO DIAGNÓSTICO DA PESSOA IDOSA DE SÃO LUÍS. \t\t\t\t\t\t | \t\t||
| \t\t\t ESTRATÉGIA: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Criar e aplicar um instrumento que identifique o perfil da Pessoa Idosa de São Luís. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 100% dos Equipamentos Públicos da Rede Socioassistencial \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI e Conselheiros (as) \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t SEMUS; SEMCAS; Unidade de Ensino Superior e Empresa de Consultoria. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Março a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t\t\t\t\t R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t
5. OBJETIVO: FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO E AMPARO A PESSOA IDOSA DE SÃO LUÍS
| \t\t\t AÇÃO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t REALIZAR REUNIÕES PERIÓDICAS DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DA RENADI/SL \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 1: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Convidar Coordenação e Conselheiros (as) para reunião \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 01 reunião a cada 2 meses \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI e Coordenação da RENADI/SL \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Não se aplica \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Fevereiro a Dezembro do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t AÇÃO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t PROMOVER CAPACITAÇÕES DOS TÉCNICOS DA REDE PARA O CUMPRIMENTO DOS FLUXOS E PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 1: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Realizar reuniões de orientação acerca dos fluxos e protocolos. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 01 reunião. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Diretoria do CMDI, Coordenação da RENADI/SL, Coordenação Executivos e Conselheiros (as). \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t RENADI/MA, FEMADI. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t\t\t\t\t Agosto \t\t\t | \t\t\t\t\t\t do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t
| \t\t\t \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t\t\t\t\t R$ 20.000,00(vinte mil reais) \t\t\t | \t\t\t\t\t\t \t\t\t | \t\t
| \t\t\t \t\t\t | \t\t|||
| \t\t\t AÇÃO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t MOBILIZAR A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO GERAL DOS REPRESENTANTES DA RENADI/SL \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 1: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Convocar Conselheiros (as), Órgãos e Entidades que atuem na RENADI/SL. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t 01 Reunião Semestral \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Coordenação da Rede, Diretoria do CMDI e Coordenação Executiva do CMDI. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Ministério Público, Defensoria Pública e Prefeitura de São Luís. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Maio do biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t R$ 5.000,00 (cinco mil reais) \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t AÇÃO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t ACOMPANHAR E MONITORAR AS AÇÕES DA GESTÃO MUNICIPAL, ATRAVES DO COMITÊ DE VALORIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA (CVPI) DESTINADAS AO PERIODO 2023-2025 \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t ESTRATÉGIA 1: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Acompanhar a execução dos compromissos firmados pela Gestão Municipal destinada a política da pessoa idosa. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t METAS: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Acompanhar 100% das Ações realizadas voltadas para a política da pessoa idosa. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t RESPONSÁVEL: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Coordenação da RENADI/SL, Diretoria e Conselheiros (as) do CMDI. \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t PARCEIROS \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t RENADI/SL E RENADI/MA \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t PRAZO/PERÍODO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Biênio 2023/2025 \t\t\t | \t\t||
| \t\t\t FINANCEIRO: \t\t\t\t\t\t | \t\t\t\t\t\t Sem custo financeiro \t\t\t | \t\t||
SIGLAS:
CMDI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
FMDPI – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
MP – MINISTÉRIO PÚBLICO
ILPI – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
SEMCAS – SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEMUS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS
UFMA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
DOM – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
RENADI /SL – REDE AMIGA DE AMPARO AO IDOSO DE SÃO LUÍS
RENADI/MA – REDE NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MARANHÃO
CRC- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
ELABORAÇÃO:
Comissão Temporária de Elaboração do Plano de Ação 2023/2025
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- Déborah Lopes Jatahy – Presidente do CMDI \t
- Maria de Guadalupe Furtado Barros- Representando a Sociedade Civil/ Centro de Apoio e Promoção Social do Idoso (CAPSI) \t
- Maria José Curvelo – Conselheira – Representando a Sociedade Civil /Federação Espirita do Maranhão (FEMAR) \t
- Poliana Pinto Cozzi Pereira -Conselheira- Representando o Poder Público / Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS) \t
- Itamar Moraes de Almeida Filha- Representando o Poder Público/Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN)
São Luís (MA), 04 de outubro de 2023.
Déborah Lopes Jatahy
Presidente do CMDI